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Guarda compartilhada é regra no Brasil, mas ainda gera dúvidas; advogada Taynara Nunes esclarece principais mitos e direitos dos pais

A guarda compartilhada é a modalidade prevista como regra no Brasil, mas ainda gera dúvidas e interpretações equivocadas entre pais que enfrentam processos de separação. Ao contrário do que muitos acreditam, esse modelo não determina que a criança permaneça metade do tempo com cada genitor, mas estabelece a responsabilidade conjunta nas decisões mais importantes da vida dos filhos.

Em entrevista, a advogada Taynara Nunes, especialista em Direito de Família, esclarece os principais pontos sobre a guarda compartilhada, explica quando ela pode deixar de ser aplicada e destaca que o foco da legislação brasileira é sempre garantir o melhor interesse da criança.

Segundo a especialista, a guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil. “Hoje a guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme o Código Civil. A ideia é que ambos os pais continuem participando ativamente da criação dos filhos, mesmo após a separação, sempre priorizando o melhor interesse da criança.”

Um dos principais equívocos sobre o tema, segundo Taynara, é acreditar que esse modelo exige uma divisão igualitária do tempo de convivência entre pai e mãe. “Esse é um dos maiores mitos. Guarda compartilhada não significa divisão igual do tempo, mas sim divisão das responsabilidades e das decisões sobre a vida da criança. A residência pode ser fixa com um dos pais, enquanto o outro exerce ampla convivência.”

Na prática, a rotina da criança é construída conforme a realidade de cada família. “A rotina é definida de acordo com a realidade de cada família. O importante é garantir estabilidade para a criança e que ambos os pais participem das decisões e da convivência de forma saudável.”

A especialista explica ainda que decisões consideradas relevantes devem ser tomadas em conjunto pelos dois responsáveis. “Essas decisões devem ser tomadas em conjunto pelos dois pais. A guarda compartilhada exige diálogo e cooperação para assuntos relevantes da vida do filho.” Entre elas estão escolhas relacionadas à escola, tratamentos de saúde, viagens e atividades extracurriculares.

Outro ponto frequentemente questionado diz respeito à pensão alimentícia. De acordo com a advogada, a guarda compartilhada não extingue essa obrigação. “Guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão. O valor será definido conforme as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada genitor.”

Mesmo quando existe um relacionamento conflituoso entre os pais, a guarda compartilhada ainda pode ser determinada pela Justiça. “O simples fato de os pais terem conflitos não impede a guarda compartilhada. Ela só deixa de ser aplicada quando houver situações que realmente prejudiquem o interesse da criança, como casos de violência ou incapacidade de um dos genitores.”

Segundo Taynara Nunes, há situações em que esse modelo realmente não é indicado. “Quando houver violência doméstica, abuso, negligência, dependência química grave ou qualquer situação que coloque a criança em risco. Cada caso deve ser analisado individualmente.”

A opinião da criança ou do adolescente também pode ser considerada durante o processo. “Não existe uma idade fixa prevista em lei. O juiz considera o grau de maturidade da criança ou do adolescente para avaliar sua opinião, sempre buscando proteger seu melhor interesse.”

Em relação à mudança de cidade, a advogada explica que a decisão depende da preservação do direito de convivência. “Em regra, quando a mudança interfere na convivência com o outro genitor, ela deve ser autorizada ou, na falta de consenso, analisada pelo Judiciário.”

Quando um dos pais dificulta o contato da criança com o outro responsável, a conduta pode gerar consequências legais. “Essa conduta pode caracterizar alienação parental e trazer consequências judiciais, como advertências, alteração do regime de convivência e, em casos mais graves, até mudança da guarda.”

A especialista também destaca que as decisões sobre guarda podem ser revistas ao longo do tempo. “As decisões sobre guarda nunca são definitivas. Se houver mudança nas circunstâncias, é possível pedir a revisão para atender ao melhor interesse da criança.”

Na avaliação da advogada, um dos maiores erros cometidos por pais separados é envolver os filhos nos conflitos do casal. “Transformar os filhos em instrumento do conflito entre os pais. A criança não deve tomar partido nem ser envolvida em disputas. O foco sempre deve ser seu desenvolvimento saudável.”

Para famílias que estão iniciando um processo de separação, Taynara orienta que o diálogo seja preservado. “Procurem manter o diálogo e separar os problemas do relacionamento da responsabilidade como pais. Os filhos precisam continuar se sentindo amados e seguros, independentemente da separação.”

Por fim, a especialista recomenda que a orientação jurídica seja buscada desde o início da separação. “O quanto antes. A orientação jurídica desde o início ajuda a evitar conflitos, garante que os direitos de todos sejam respeitados e contribui para soluções mais rápidas e menos desgastantes, principalmente quando há filhos envolvidos.”

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