Folha de Notícias

Produtor rural pode estar pagando juros abusivos sem perceber; especialista alerta para cláusulas ocultas em contratos bancários

Muitos produtores rurais podem estar pagando mais do que deveriam em financiamentos bancários sem sequer perceber. A advogada Taína Capelli Bonifácio Moraes Pereira, especialista em Direito Bancário, alerta que a análise da taxa de juros, por si só, não é suficiente para garantir a legalidade de um contrato de crédito rural. Segundo ela, encargos financeiros, tarifas, seguros, comissões e outras cláusulas podem elevar significativamente o custo da dívida e, em alguns casos, conter cobranças passíveis de revisão judicial.

“O crédito rural é um dos principais instrumentos de fomento da atividade agropecuária, porém sua contratação exige uma análise criteriosa”, afirma a especialista. Ela explica que, antes de assinar qualquer financiamento, o produtor deve verificar a modalidade da operação, a finalidade do crédito, a taxa de juros efetiva, o Custo Efetivo Total (CET), as garantias exigidas, os encargos em caso de inadimplência, o cronograma de pagamento e as hipóteses de vencimento antecipado da dívida.

De acordo com Taína, também é essencial confirmar se a operação atende às normas do Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente quando se tratar de crédito rural subsidiado. “A assinatura do contrato deve ocorrer somente após o produtor compreender integralmente todas as obrigações assumidas, preferencialmente com orientação jurídica especializada”, destaca.

A especialista esclarece que a legalidade dos juros varia conforme a modalidade do financiamento. Nos contratos de crédito rural oficial, as taxas costumam ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e qualquer cobrança acima dos limites autorizados pode ser considerada ilegal. Já nas operações com recursos livres, embora exista maior liberdade contratual, os juros não podem ser manifestamente abusivos nem destoar das médias praticadas pelo mercado.

Ela ressalta que a avaliação deve considerar todo o contrato. “Cada contrato exige uma perícia técnica individualizada”, afirma, explicando que também precisam ser analisados aspectos como capitalização de juros, tarifas, comissões e demais encargos financeiros.

Outro ponto importante, segundo a advogada, é que o produtor não perde seus direitos apenas por ter assinado o contrato. “O princípio da força obrigatória dos contratos não é absoluto”, afirma. Ela explica que o ordenamento jurídico brasileiro permite a revisão judicial sempre que forem identificadas ilegalidades, abusividade contratual, violação da boa-fé objetiva ou desequilíbrio entre as partes.

“A assinatura do contrato não impede sua revisão quando forem identificadas ilegalidades ou fatos supervenientes que justifiquem o reequilíbrio contratual”, destaca. Conforme a especialista, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que contratos bancários podem ser submetidos ao controle judicial de legalidade.

Além da taxa de juros, Taína alerta que diversas cláusulas merecem atenção especial. Entre elas estão as previsões de vencimento antecipado da dívida, garantias reais e fidejussórias, alienação fiduciária de máquinas, imóveis e produtos agrícolas, exigência de contratação de seguros, tarifas administrativas, índices de atualização monetária, formas de amortização, capitalização de juros, multas contratuais e cláusulas que autorizam a execução imediata da dívida.

“Em muitos casos, o produtor concentra sua atenção apenas na taxa de juros e acaba assumindo obrigações muito mais gravosas previstas em outras cláusulas do contrato”, observa.

Para os produtores que enfrentam dificuldades financeiras, a orientação é agir rapidamente. Segundo Taína, o ideal é buscar uma análise jurídica antes mesmo de iniciar uma renegociação com a instituição financeira, evitando que encargos indevidos sejam incorporados ao novo contrato ou que direitos importantes sejam renunciados durante a negociação.

Ela explica ainda que o banco pode ingressar com medidas judiciais em caso de inadimplência, como execução, ação monitória, busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente ou execução de cédulas de crédito rural. No entanto, isso não significa que toda cobrança seja automaticamente válida. “Muitas execuções apresentam excesso de cobrança, encargos ilegais, falhas na constituição do título executivo ou irregularidades processuais que podem ser discutidas judicialmente”, afirma.

Outro erro recorrente, segundo a especialista, é a falta de análise técnica antes da contratação. Entre as falhas mais comuns estão assinar contratos sem leitura especializada, observar apenas o valor das parcelas, desconhecer o Custo Efetivo Total da operação, aceitar renegociações sem verificar a legalidade dos encargos, oferecer patrimônio estratégico como garantia sem avaliar os riscos e procurar auxílio jurídico apenas quando a cobrança judicial já foi iniciada.

Taína também chama atenção para situações em que o produtor acredita estar pagando uma taxa de juros regular, mas acaba arcando com custos muito superiores. “Muitas vezes o produtor observa apenas a taxa nominal informada pelo banco, mas não percebe a incidência de capitalização de juros, encargos financeiros, tarifas, seguros, comissões e outros custos que elevam significativamente o valor final da dívida”, explica. Segundo ela, uma auditoria jurídica e financeira é capaz de identificar cobranças que frequentemente passam despercebidas.

Na avaliação da advogada, ainda existe um grande déficit de informação sobre os direitos dos produtores nas relações com instituições financeiras. “O produtor rural normalmente possui elevado conhecimento técnico sobre produção, gestão e comercialização, mas nem sempre recebe informações suficientes sobre os aspectos jurídicos dos contratos bancários”, afirma. Como consequência, muitos só descobrem possíveis irregularidades quando já enfrentam ações judiciais ou risco de perda do patrimônio.

Ao final, Taína deixa um recado aos produtores rurais que possuem dúvidas sobre financiamentos ou enfrentam dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. “Minha principal orientação é: não espere a situação se agravar! Quanto mais cedo o contrato for analisado, maiores são as possibilidades de negociação, revisão das cláusulas abusivas e preservação da atividade rural. Dificuldade financeira não significa perda automática dos direitos do produtor. A legislação brasileira oferece mecanismos para proteger o equilíbrio contratual e impedir cobranças ilegais.”

Facebook
WhatsApp

Confira nossa última edição impressa do Jornal Folha de Notícias