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Supermercados terão que encerrar atividades até 11h aos domingos em Goiás; especialista explica impactos da medida

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Os supermercados de Goiás passarão a funcionar apenas até às 11h aos domingos e feriados a partir deste fim de semana. A mudança, prevista na nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, estabelece limites para a utilização da mão de obra de empregados e terceirizados nesses dias e prevê multa de R$ 500 por trabalhador para cada dia de descumprimento. A medida deve impactar diretamente a operação do setor supermercadista, a rotina dos consumidores e as relações de trabalho no estado.

Segundo informações divulgadas pela TV Anhanguera, a nova regra vale para praticamente todo o território goiano. Apenas os municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara ficaram de fora do acordo por possuírem sindicatos municipais próprios que representam a categoria dos trabalhadores.

O trecho da convenção divulgado pela emissora estabelece que “fica autorizado o trabalho em dia de domingo e feriados com uso da mão de obra dos empregados e/ou terceirizados até às 11h”. A partir desse horário, a permanência de funcionários em atividade poderá resultar em penalidades para os estabelecimentos.

Para o advogado trabalhista empresarial, Dr. Guilherme Soares, a medida exigirá uma reestruturação imediata das operações dos supermercados, especialmente daqueles que concentram grande parte das vendas aos domingos.

Segundo ele, a mudança vai além da simples redução do horário de atendimento ao público. As empresas precisarão rever escalas de trabalho, reorganizar jornadas, adequar contratos e reforçar a operação em outros períodos da semana para absorver a demanda dos consumidores.

“É importante lembrar que não basta fechar as portas ao público. Os empregados também não podem permanecer trabalhando além do horário permitido se a convenção vedar a prestação de serviços após esse limite”, ressalta.

Multa pode gerar prejuízos expressivos às empresas

Embora o valor de R$ 500 por trabalhador possa parecer limitado à primeira vista, o impacto financeiro pode se tornar significativo para os estabelecimentos que descumprirem a norma. De acordo com o Dr. Guilherme Soares, a penalidade foi estruturada justamente para desestimular o descumprimento da convenção coletiva.

“Se um supermercado mantiver 20 empregados trabalhando irregularmente em um domingo, por exemplo, a multa poderá chegar a R$ 10 mil em apenas um dia”, afirma.

O advogado destaca que, caso a irregularidade se repita ao longo dos meses, os valores podem alcançar cifras expressivas. Além disso, a multa possui caráter coercitivo, ou seja, busca garantir o cumprimento da norma e não apenas arrecadar recursos.

Descumprimento pode gerar processos e fiscalização

As consequências para os empresários não se limitam à multa prevista no acordo coletivo.

Segundo o especialista, o descumprimento da regra também poderá resultar em ações judiciais promovidas pelo sindicato, fiscalizações trabalhistas, autos de infração, ações civis públicas e até Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados junto ao Ministério Público do Trabalho.

“A multa convencional é apenas uma das consequências. Dependendo da situação, a empresa poderá responder simultaneamente em várias esferas”, alerta.

Diante desse cenário, o advogado recomenda que os supermercados revisem imediatamente suas escalas de trabalho, atualizem os controles de ponto, orientem gestores e mantenham toda a documentação relacionada à convenção coletiva disponível para eventuais fiscalizações.

Medida reforça debate sobre trabalho aos domingos e feriados

A discussão sobre o funcionamento dos supermercados em datas especiais ganhou força nos últimos meses, especialmente após o impasse envolvendo a abertura das lojas no Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio.

Na ocasião, o procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom), José Nilton Carvalho, informou que os supermercados não poderiam funcionar na data devido à ausência de autorização específica em convenção coletiva.

Segundo ele, embora a Lei nº 11.603, de 2007, permita o trabalho em feriados, a atividade depende da existência de acordo ou convenção coletiva que autorize expressamente o funcionamento.

Guilherme Soares explica que existe uma diferença jurídica importante entre o trabalho aos domingos e aos feriados.

“O trabalho aos domingos é admitido pela legislação brasileira para diversas atividades, especialmente aquelas consideradas essenciais. Já os feriados possuem tratamento mais restritivo e dependem de autorização específica prevista em norma coletiva”, esclarece.

Impactos devem atingir empresas, trabalhadores e consumidores

Além das implicações jurídicas, a nova regra também deve produzir efeitos econômicos e operacionais em toda a cadeia do comércio supermercadista.

Na avaliação do especialista, uma das principais preocupações do setor é a possível redução do faturamento aos domingos, tradicionalmente um dos dias de maior movimento para grandes redes. Também existe a expectativa de concentração das compras aos sábados e em horários mais restritos, o que pode aumentar filas e a demanda por reforço de equipes em outros períodos.

Entre os desafios apontados estão a reorganização logística das lojas, a necessidade de adequação dos processos de reposição de mercadorias e a redistribuição dos funcionários ao longo da semana.

Para os trabalhadores, por outro lado, a medida pode representar ganhos relacionados à qualidade de vida. “Há benefícios importantes, como mais tempo de descanso, convivência familiar e melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional”, destaca Guilherme Soares.

O advogado ressalta, porém, que alguns profissionais podem sentir impactos financeiros em razão da redução de horas extras ou da diminuição das escalas dominicais que complementavam a renda mensal. Ainda assim, ele lembra que a remuneração contratual dos empregados não pode ser reduzida unilateralmente pelos empregadores.

Proteção ao trabalhador ou desafio para o comércio?

Para o especialista, a nova regulamentação representa um exemplo do equilíbrio buscado pela legislação trabalhista entre a atividade econômica e a proteção social do trabalhador.

“A medida representa uma limitação convencional ao exercício da atividade econômica em favor da proteção social do trabalho, amparada pelo artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos”, afirma.

Na prática, o novo modelo deverá exigir adaptação de todos os envolvidos. Enquanto trabalhadores ganham mais tempo destinado ao descanso e ao convívio familiar, empresários enfrentam o desafio de manter a competitividade e reorganizar suas operações. Já os consumidores poderão encontrar menos flexibilidade para realizar compras aos domingos, especialmente durante o período de adaptação à nova regra.

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