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Divórcio em meio à violência: advogada alerta sobre direitos urgentes que mulheres ainda desconhecem no Brasil

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Em meio a situações de violência doméstica, muitas mulheres ainda desconhecem direitos fundamentais que podem garantir proteção imediata e segurança durante o processo de separação. Em entrevista, a advogada Dra. Taynara Nunes detalha quais medidas devem ser tomadas com urgência e esclarece dúvidas frequentes que cercam o divórcio em contextos de agressão, destacando que informação pode ser decisiva para preservar vidas.

Segundo a especialista, o primeiro passo é buscar proteção imediata. “No meu ponto de vista, os primeiros direitos urgentes que uma mulher vítima de violência doméstica deve conhecer são os direitos urgentes que envolvem a proteção imediata, tanto da integridade física dessa mulher como psicológica e patrimonial”, afirma. Ela ressalta que medidas como o afastamento do agressor, proibição de contato, proteção policial, atendimento médico e psicológico, além da solicitação de alimentos provisórios, são garantias legais previstas, inclusive, na Lei Maria da Penha.

Um dos medos mais recorrentes, de acordo com a advogada, é a perda da guarda dos filhos ao sair de casa, preocupação que não encontra respaldo jurídico. “Esse medo das mulheres perderem a guarda dos filhos, saindo de casa, não tem fundamento algum jurídico”, explica. Conforme pontua, ao deixar o ambiente violento, a mulher demonstra responsabilidade e proteção, fatores que são considerados pelo Judiciário ao avaliar o melhor interesse da criança.

As medidas protetivas de urgência, ainda segundo a Dra. Taynara, podem ser concedidas rapidamente. “Muitas das vezes, pode ser em poucas horas, poucos dias, para interromper o risco imediato”, destaca. Essas decisões podem incluir o afastamento do agressor, suspensão do porte de arma e restrição total de contato. Já o divórcio, por sua vez, trata exclusivamente do fim do vínculo conjugal, podendo tramitar paralelamente às decisões sobre guarda, alimentos e partilha de bens.

Outro ponto relevante abordado na entrevista é o direito de permanência no imóvel do casal, mesmo quando a propriedade está no nome do agressor. “Em muitos casos, o juiz pode, sim, determinar o afastamento do agressor e garantir que a vítima permaneça no imóvel”, afirma a advogada, destacando que a prioridade da Justiça é a proteção da integridade da vítima e dos filhos, acima de questões patrimoniais.

Em relação à divisão de bens, a advogada esclarece que a denúncia de violência doméstica não interfere automaticamente na partilha. No entanto, casos de violência patrimonial, ocultação de bens ou uso abusivo de recursos podem impactar diretamente o processo e gerar responsabilização.

A tramitação de processos também pode ser influenciada pelo contexto de violência. “Eles podem sim ter um tratamento mais célere, especialmente com medidas de urgência”, explica, referindo-se a decisões relacionadas à segurança, guarda provisória e alimentos.

Por fim, Taynara Nunes destaca a importância das provas para fortalecer pedidos judiciais. Boletins de ocorrência, mensagens, áudios, fotos, laudos médicos e testemunhos são elementos relevantes. Ainda assim, ela reforça que a palavra da vítima possui peso jurídico. “Mesmo sem provas documentais completas, a palavra da vítima tem relevância jurídica e pode fundamentar essas medidas protetivas.”

A entrevista evidencia que, mais do que um processo legal, o divórcio em contexto de violência doméstica exige informação, apoio e rapidez na tomada de decisões, fatores essenciais para garantir a segurança e os direitos das vítimas.

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