Os brasileiros que ainda não possuem cadastro biométrico ganharam um novo prazo para emitir gratuitamente a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que passa a ser fundamental para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. A prorrogação começa a valer nesta segunda-feira, 6 de abril, e segue até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A medida adia o prazo anterior, que se encerraria em 30 de abril deste ano e passaria a impactar, já a partir de maio, os cidadãos que buscassem acesso a programas sociais. Com a mudança, o governo federal amplia o tempo para que a população regularize o cadastro sem custos e evite transtornos no recebimento dos benefícios.
O cadastro biométrico consiste no registro das impressões digitais dos dedos das duas mãos e na captura da fotografia facial do cidadão em uma base de dados do governo federal. O objetivo é reforçar a segurança, confirmar a identidade do beneficiário e impedir fraudes, como o recebimento indevido de valores por terceiros.
A nova Carteira de Identidade Nacional possui número único em todo o país e pode ser emitida tanto em formato físico quanto digital. A primeira via impressa é gratuita.
Além da biometria feita pela CIN, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que também serão aceitos, para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, os cadastros biométricos já existentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nos passaportes, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026. Esses registros permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2027.
Segundo o novo cronograma, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional será aceita para essas finalidades.
Também continuam contemplados os cidadãos que já eram beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026, cujos dados permanecem válidos dentro das novas regras.
Para emitir a CIN, o cidadão deve acessar o portal oficial da Carteira de Identidade Nacional, selecionar o link de agendamento correspondente ao estado onde reside e escolher a data disponível para a coleta biométrica. No dia marcado, é necessário comparecer ao posto de identificação com a certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento ainda permite a inclusão de outros registros, como CNH e título de eleitor.
Quem já possui a nova Carteira de Identidade Nacional emitida antes da solicitação do benefício social está dispensado de refazer o procedimento, já que a base biométrica da CIN é única e definitiva para a identificação civil dos brasileiros.
Em nota, o Ministério da Gestão destacou que a nova portaria “unifica as regras para quem já é beneficiário e para os novos usuários dos programas sociais”, simplificando o fluxo de atendimento.
A portaria também prevê a implementação do Serviço de Verificação Biométrica, que deverá estar disponível aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro deste ano. A tecnologia permitirá a confirmação da identidade por meio de características físicas únicas, como impressões digitais e reconhecimento facial.
A infraestrutura digital pública utilizará tanto a base da CIN, que já reúne 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, que soma mais de 175 milhões de usuários.
Além disso, os órgãos responsáveis pelos benefícios terão a obrigação de publicar regras próprias explicando como o cidadão deverá realizar a inclusão biométrica durante os atendimentos, além de orientar a população sobre o funcionamento do novo processo.











