A falta de cuidado na guarda de animais potencialmente perigosos pode gerar consequências legais sérias no Brasil. A 8ª Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde alerta que permitir que um animal circule livremente em vias públicas ou sem as medidas adequadas de segurança pode configurar o crime de omissão de cautela, previsto no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais.
De acordo com a legislação brasileira, a infração ocorre quando o tutor deixa de adotar medidas básicas de controle sobre o animal, expondo outras pessoas a risco. Entre as situações que caracterizam a omissão estão permitir que o animal permaneça solto em ruas e espaços públicos, deixar de utilizar equipamentos de segurança (como guias ou focinheiras) quando necessários, manter o animal em locais inadequados que facilitem fugas e entregar sua condução a pessoas que não tenham condições físicas ou experiência para controlá-lo, como crianças ou indivíduos sem força suficiente para contê-lo.
A polícia destaca que, mesmo quando não há ataque ou ferimento, o tutor pode ser responsabilizado apenas pela situação de risco criada. Nesses casos, a legislação prevê pena de multa ou prisão simples, que pode variar de dez dias a dois meses.
A situação se torna ainda mais grave quando ocorre agressão. Caso o animal ataque alguém, o responsável pode responder por lesão corporal ou até homicídio culposo, dependendo da gravidade do caso, além de ser obrigado a arcar com indenizações por danos morais e despesas médicas da vítima.
A orientação das autoridades é que tutores de animais de grande porte ou de temperamento mais forte mantenham vigilância constante e adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança coletiva.











