A morte de um ente querido pode significar mais do que luto e saudade. Na era digital, ela pode resultar na perda irreversível de criptomoedas, contas online, documentos e arquivos pessoais. Sem planejamento sucessório específico para ativos digitais, familiares correm o risco de nunca mais recuperar valores financeiros e lembranças armazenadas na internet.
O alerta ganha dimensão global. Segundo levantamento da Precedence Research, o mercado de legado digital movimentou US$ 13,07 bilhões (cerca de R$ 68 bilhões) em 2024. A expectativa é que salte para aproximadamente US$ 55,75 bilhões (R$ 291 bilhões) até 2034, com crescimento anual médio de 15,61%.
O avanço reflete a preocupação crescente de influenciadores, produtores de conteúdo e investidores em cripto ativos com a preservação de seus bens após a morte.
Criptografia impede recuperação
O maior risco está nas criptomoedas. Redes públicas como Bitcoin e Ethereum funcionam por meio de criptografia assimétrica. O acesso aos valores depende exclusivamente da chamada chave privada.
Sem essa chave, não há banco, empresa ou decisão judicial capaz de desbloquear a carteira digital.
“O mercado tem buscado há pouco mais de uma década construir mecanismos de planejamento sucessório digital, com ênfase em testamentos eletrônicos, preservação de senhas e políticas de custódia de cripto ativos”, afirma Maurício Morishita, sócio-fundador do escritório Sadi Morishita Advogados e especialista em direito digital.
“A principal preocupação é a perda de acesso e valor econômico devido à desorganização patrimonial”, diz o especialista.
Caso a pessoa morra sem deixar registrada a chave privada, os ativos podem se tornar inacessíveis de forma permanente.
Contas digitais também podem ser bloqueadas
O problema não se restringe às criptomoedas. Fotos, e-mails, redes sociais e arquivos armazenados em nuvem também podem ficar inacessíveis.
“Sem credenciais ou autorização legal, o acesso a essas contas é bloqueado e pode resultar em perda definitiva dos ativos. Sem um planejamento, essas disputas familiares pós-mortem podem se prolongar por muito tempo, tornando o processo mais conturbado e mais difícil de comprovação”.
Empresas como Apple, Google e Meta possuem controle interno sobre os dados e podem fornecer acesso mediante ordem judicial ou conforme políticas internas. Ainda assim, decisões judiciais no Brasil já negaram pedidos com base no direito à privacidade pós-morte e no sigilo das comunicações.
Em maio de 2024, um caso em Barueri (SP) evidenciou o impasse: uma mãe solicitou acesso ao ID Apple da filha falecida, mas a Justiça negou o pedido sob o entendimento de que o direito da personalidade e a privacidade permanecem protegidos mesmo após a morte.
Tecnologia ajuda, mas não substitui a lei
Algumas plataformas oferecem mecanismos preventivos. A Apple disponibiliza o recurso “Legacy Contact”; Instagram e Facebook permitem indicar contato herdeiro; e o Google oferece o “Gerenciador de Contas Inativas”.
“Esses ativos integram o espólio e podem ser transmitidos aos herdeiros, desde que sejam comprovadas as chaves de acesso ou carteiras digitais. A sucessão, contudo, exige planejamento prévio, como testamento ou instruções seguras para acesso, a fim de evitar a perda irreversível dos ativos”.
A tecnologia blockchain pode funcionar como ferramenta complementar para registrar instruções e garantir integridade documental. No entanto, no Brasil, o testamento válido deve obedecer às formalidades previstas no Código Civil. A blockchain não substitui a escritura pública nem dispensa exigências legais.
Na ausência de previsão expressa, aplica-se por analogia o procedimento de inventário tradicional. Caberá aos herdeiros requerer judicialmente o acesso aos ativos digitais e comprovar sua existência e titularidade.
Herança digital: o que fazer agora
Especialistas recomendam medidas práticas:
– Registrar de forma segura senhas, chaves privadas e instruções de acesso, preferencialmente em instrumento notarial.
– Designar contatos herdeiros nas plataformas que oferecem essa funcionalidade.
– Elaborar testamento com instruções técnicas claras sobre ativos digitais.
– Em caso de morte, requerer judicialmente o acesso e comprovar titularidade.
– Consultar advogado especialista em direito digital para estruturar planejamento sucessório adequado.
O patrimônio do século XXI não está apenas em imóveis e aplicações financeiras. Ele também está armazenado em servidores, nuvens e blockchains. Sem organização, pode simplesmente desaparecer — e não há tecnologia capaz de reverter essa perda.











