O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, que autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a retomarem a contagem de tempo e efetuarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores públicos suspensos durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e pode beneficiar milhares de trabalhadores do serviço público em todo o país.
A lei permite o pagamento de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que esses direitos ficaram congelados em razão do regime fiscal emergencial adotado para conter gastos públicos durante a crise sanitária.
Segundo o texto sancionado, a recomposição só poderá ocorrer nos entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e que possuam disponibilidade orçamentária para arcar com os valores. A norma tem caráter autorizativo, o que significa que cada governo deverá decidir, de forma autônoma e por meio de lei própria, se realizará ou não os pagamentos retroativos.
Em nota, o Palácio do Planalto ressaltou que a lei não cria despesas automáticas nem impõe pagamentos imediatos. Qualquer recomposição salarial dependerá de previsão orçamentária, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O governo federal também reforçou que a norma impede a transferência de custos entre entes, preservando a responsabilidade fiscal.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, destacou o Planalto.
Origem da proposta
A medida teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025. O relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), defendeu que a norma não gera novas despesas, já que os valores estariam previstos nos orçamentos públicos.
Durante a votação, Arns lembrou que a Lei Complementar 173/2020, editada no auge da pandemia, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais. Embora justificadas naquele momento, as medidas acabaram causando prejuízos prolongados a servidores que continuaram trabalhando, muitas vezes em condições adversas.
Para o senador, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O texto final também ampliou o alcance da norma ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, incluindo tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da CLT.











