O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026 para a administração pública federal. Ao todo, o calendário traz dez feriados nacionais e nove pontos facultativos. Desses feriados, apenas um cairá no fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que será celebrada em um domingo.
De acordo com a portaria, as datas deverão ser observadas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma ressalta que o cumprimento do calendário não pode comprometer a prestação de serviços públicos considerados essenciais à população.
Além das datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, a lista inclui períodos de organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e de Ano Novo. A portaria também determina que feriados referentes à data magna dos estados, quando previstos em lei estadual, e as comemorações do início e término do ano do centenário de fundação dos municípios, declaradas em lei municipal, deverão ser respeitadas pelas repartições federais localizadas nessas regiões.
O texto ainda impõe restrições aos órgãos federais. Não será permitida a antecipação de pontos facultativos fora do que está previsto na portaria, nem a adoção de pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção dos feriados relacionados à data magna do estado.
Confira o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
– 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
– 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
– 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
– 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 20 de abril: ponto facultativo;
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
– 5 de junho: ponto facultativo;
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).











