A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23), e permite, de forma excepcional, o saque de valores que antes permaneciam bloqueados devido às regras do saque-aniversário.
Pagamento em duas etapas
Segundo a Caixa, os pagamentos serão feitos em duas fases. A primeira começa nesta segunda-feira (29), com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. Nesta etapa, a estimativa é de que cerca de R$ 3,9 bilhões sejam pagos aos trabalhadores.
A segunda etapa prevê a liberação do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e devem ser concluídos até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta informada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito automático vale para contas cadastradas até o dia 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, ou, nos terminais da Caixa, com biometria ou apenas a senha. Os recursos permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Não será possível sacar valores que tenham sido utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou que estejam bloqueados judicialmente, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito
Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou rescindido no período previsto e possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato. A liberação se aplica a casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, é permitido o saque de até 80% do saldo disponível.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. O valor exato pode ser verificado no extrato do aplicativo, onde os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo total fica bloqueado, restando apenas a multa rescisória. Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada agora pelo governo federal.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.











