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Folha de Notícias

Campanha eleitoral entra na reta final: prazo para comícios termina nesta quinta-feira (22); veja o que ainda é permitido

O prazo para a realização de comícios e eventos de campanha com aparelhagem de som fixo termina nesta quinta-feira (22), conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida marca o início das últimas restrições à propaganda eleitoral antes do segundo turno, marcado para domingo (25).

As regras se aplicam às campanhas dos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além das disputas estaduais que terão segundo turno.

Apesar do encerramento dos comícios, nem todas as atividades de campanha estão proibidas a partir de sexta-feira (23). Caminhadas, carreatas e distribuição de materiais impressos ainda poderão ocorrer dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. 

Comícios só podem acontecer até esta quinta-feira

De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos têm até a meia-noite desta quinta-feira para realizar comícios e utilizar equipamentos de sonorização fixa.

A legislação permite que o comício de encerramento da campanha seja prorrogado por mais duas horas, podendo terminar às 2h da madrugada de sexta-feira (23).

A partir desse prazo, a realização de novos comícios deixa de ser permitida nesta eleição.

O que ainda pode acontecer na sexta e no sábado?

Embora os grandes eventos de campanha tenham prazo mais curto, outras atividades eleitorais seguem autorizadas.

Confira o calendário:

  • 22 de outubro, quinta-feira: Comícios e uso de som fixo, com exceção da prorrogação permitida para o comício de encerramento
  • 23 de outubro, sexta-feira: Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita
  • 24 de outubro, sábado: Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22h
  • 25 de outubro, domingo: Dia da votação, com proibição de propaganda eleitoral ativa e de boca de urna

Justiça Eleitoral estabelece restrições ao uso de inteligência artificial

Outro ponto de atenção envolve conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.

A partir desta quinta-feira (22), fica proibida, até 24 horas após o encerramento da votação, a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

A restrição vale mesmo quando o material estiver identificado como produzido por inteligência artificial, conforme as regras específicas estabelecidas pelo TSE.

O objetivo é reduzir os riscos de manipulação audiovisual e circulação de conteúdos enganosos nos últimos dias da eleição. 

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

No domingo (25), eleitores poderão manifestar individualmente suas preferências políticas, desde que a manifestação seja silenciosa e não configure propaganda coletiva.

O uso de camisetas, broches, bandeiras e adesivos individuais é permitido, respeitadas as regras eleitorais.

Por outro lado, são proibidas práticas como boca de urna, distribuição de santinhos, realização de comícios e ações organizadas para convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação.

A legislação também proíbe o uso de celulares e outros aparelhos capazes de registrar imagens dentro da cabine eleitoral.

Votação acontece das 8h às 17h

O segundo turno será realizado no próximo domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Além da disputa presidencial, eleitores de seis unidades da Federação também escolherão seus governadores: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos consultem antecipadamente seus locais de votação por meio do site oficial do TSE ou do aplicativo e-Título.

O eleitor também pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para facilitar a votação. 

Com o encerramento gradual da propaganda eleitoral, os candidatos entram nos últimos dias de mobilização antes da decisão nas urnas. O cumprimento dos prazos é obrigatório e eventuais irregularidades poderão ser apuradas pela Justiça Eleitoral.

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