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Folha de Notícias

Gerlos e Nayara Barcelos esclarecem que processo sobre mandato tramita na Justiça Eleitoral e não na Câmara de Rio Verde

O vereador Gerlos Mendonça, eleito presidente da Câmara Municipal de Rio Verde para o biênio 2027/2028, apareceu ao lado da vereadora Nayara Barcelos (Novo) em um vídeo divulgado recentemente para esclarecer dúvidas sobre a situação jurídica do mandato da parlamentar.

Durante o pronunciamento, Nayara afirmou que a discussão sobre sua permanência no cargo ocorre exclusivamente na Justiça Eleitoral e não envolve qualquer processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal. Gerlos também reforçou que a Casa não está analisando procedimento para afastar a vereadora e defendeu o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A manifestação acontece depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, por unanimidade, a perda do mandato de Nayara em ação relacionada à sua saída do PSD e posterior filiação ao Novo, ocorrida em abril deste ano. A parlamentar foi eleita pelo PSD em 2024. 

Câmara não é responsável pela decisão

No vídeo, Nayara buscou separar a atuação da Câmara do processo judicial. A ação foi apresentada pelo diretório municipal do PSD de Rio Verde e por Ubiratan Pereira Gouveia, primeiro suplente da legenda. O processo está registrado sob o número 0600258-92.2026.6.09.0000 e tramita no TRE-GO.

Esse ponto é juridicamente importante. Pela Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, ações de perda de mandato por desfiliação partidária envolvendo cargos municipais são processadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado, e não pela Câmara Municipal. 

Por isso, eventual perda definitiva do mandato dependerá do desfecho do processo na Justiça Eleitoral. A Câmara não julga se houve ou não infidelidade partidária nesse tipo de situação.

TRE-GO já decidiu pela perda do mandato

Embora Nayara tenha utilizado no vídeo a expressão de que o processo estaria em uma primeira etapa, tecnicamente a ação tramita originariamente no TRE-GO, que já proferiu decisão sobre o caso.

No julgamento realizado na semana passada, o tribunal concluiu que a vereadora não comprovou autorização partidária suficiente ou outra hipótese de justa causa capaz de afastar a perda do mandato após sua saída do PSD. Segundo a decisão, as autorizações apresentadas não cumpriram todas as exigências previstas pelo estatuto da legenda.

A defesa de Nayara discorda do entendimento e informou que pretende recorrer. A parlamentar sustenta que recebeu anuência para deixar o partido e afirma que seguirá utilizando os instrumentos jurídicos disponíveis. 

Nayara permanece exercendo o mandato

Apesar da decisão do TRE-GO, Nayara continua exercendo normalmente o mandato de vereadora neste momento.

Segundo informações divulgadas após o julgamento, a decisão não produziu afastamento imediato. A comunicação para eventual declaração de vacância na Câmara deverá ocorrer após o encerramento das etapas processuais previstas, caso a decisão seja mantida. 

Caso a perda do mandato se torne definitiva, a vaga poderá ser ocupada pelo suplente da legenda, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

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