Quatro vereadores de Caiapônia poderão passar a receber mais de R$ 13 mil por mês enquanto ocuparem cargos na Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O prefeito Argemiro Rodrigues Santos Neto sancionou a Lei Municipal nº 2.252, de 3 de setembro de 2026, que estabelece uma gratificação para vereadores que exercem efetivamente determinadas funções de direção no Legislativo. O adicional corresponde a 30% do subsídio mensal do vereador.
Considerando o subsídio atual informado de R$ 10.288,08, a gratificação representa R$ 3.086,42 por mês. Com isso, um vereador contemplado pelo benefício poderá receber nominalmente R$ 13.374,50 mensais, somando o subsídio parlamentar ao adicional pelo exercício da função.
Quem poderá receber
A gratificação não será destinada a todos os vereadores. A lei prevê o pagamento para quatro integrantes da Mesa Diretora: presidente da Câmara, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.
O recebimento está condicionado ao exercício efetivo da respectiva função. Ou seja, o adicional está vinculado ao cargo ocupado dentro da estrutura de comando da Câmara e não simplesmente ao mandato de vereador.
Texto da lei traz divergência
Um detalhe na redação da nova legislação chama atenção. Ao estabelecer o tamanho da gratificação, o texto publicado menciona 30%, mas traz entre parênteses a expressão “cinquenta por cento”.
Procurada para esclarecer a divergência, a Câmara Municipal informou que houve erro de digitação e que o percentual correto é de 30%, valor utilizado no cálculo do benefício.
A diferença não é pequena. Caso fosse considerado o percentual escrito por extenso, de 50%, o adicional seria significativamente maior.
Segundo o esclarecimento do Legislativo, porém, deve prevalecer o percentual numérico de 30%.
Pagamento aumenta remuneração de integrantes da Mesa
A criação do benefício ocorre justamente em um período em que gastos e prestações de contas do poder público ganham maior atenção da população.
O pagamento da gratificação, entretanto, está previsto em lei municipal e sua criação, por si só, não significa irregularidade.
Em março deste ano, a Câmara de Caiapônia já havia aprovado outra proposta relacionada à instituição de gratificações pelo exercício de funções de direção, chefia e coordenação dentro do Poder Legislativo, apresentada como adequação a orientações do Tribunal de Contas dos Municípios.
No caso da Lei nº 2.252, o benefício agora alcança especificamente vereadores que ocupem funções efetivas na Mesa Diretora.
Com a nova regra, quem estiver em uma das quatro posições contempladas poderá acrescentar pouco mais de R$ 3 mil mensais à remuneração enquanto permanecer no cargo.











