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Folha de Notícias

Campanha de Gracinha Caiado já recebeu R$ 3,85 milhões dos partidos e arrecadação passa de R$ 4,1 milhões

A campanha de Gracinha Caiado (União Brasil) ao Senado já movimenta cifras milionárias em Goiás.

Dados da prestação de contas eleitoral mostram que a candidata recebeu R$ 3.851.966,94 em recursos provenientes de partidos políticos. O valor corresponde a aproximadamente 93% de tudo o que havia sido arrecadado pela campanha no recorte disponível da prestação parcial.

A maior transferência veio da Direção Nacional do União Brasil, responsável por R$ 3.607.466,94.

A Direção Nacional do Progressistas (PP), partido que integra a Federação União Progressista, repassou outros R$ 244.500.

Arrecadação supera R$ 4,1 milhões

Os recursos dos partidos não representam toda a arrecadação.

A prestação de contas registra ainda R$ 290 mil provenientes de pessoas físicas, fazendo com que a receita declarada da campanha alcance R$ 4.141.966,94.

Entre as doações individuais declaradas aparecem:

Ricardo Antonio Vicintin, com R$ 100 mil; Walter Pedro Presotto, com R$ 70 mil; Rodrigo Emanuel Tahan, também com R$ 70 mil; e Luiz Antônio Vessani, com R$ 50 mil.

Com isso, a origem dos recursos declarados até o momento fica dividida entre 93% provenientes de partidos e aproximadamente 7% de pessoas físicas.

Campanha também já declarou milhões em despesas

No mesmo recorte da prestação parcial, a campanha havia declarado R$ 2.828.938,63 em gastos contratados, dos quais aproximadamente R$ 2,37 milhões já apareciam como pagos.

O limite de gastos definido pela Justiça Eleitoral para uma candidatura ao Senado em Goiás em 2026 é de aproximadamente R$ 4,45 milhões.

As informações fazem parte da prestação de contas eleitoral disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE tornou públicas em setembro as prestações parciais das campanhas, incluindo receitas, despesas e movimentações financeiras dos candidatos.

Os números ainda podem mudar até o encerramento da campanha, já que novas receitas e despesas continuam sendo informadas à Justiça Eleitoral.

O recebimento de recursos partidários e de doações de pessoas físicas, dentro das regras eleitorais, não representa por si só qualquer irregularidade. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um mecanismo público previsto na legislação para financiar campanhas eleitorais, e os partidos estabelecem critérios para distribuição dos recursos entre seus candidatos.

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