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Folha de Notícias

Lojas online em Goiás podem ter crédito de até 80,5% no ICMS; veja quem pode pagar menos

Empresas que vendem pela internet a partir de Goiás podem conseguir uma redução expressiva na carga de ICMS em determinadas operações interestaduais. A legislação estadual prevê crédito outorgado de até 80,5% sobre o imposto devido, colocando o Estado na disputa para atrair empresas, centros de distribuição e investimentos ligados ao comércio eletrônico.

Apesar de a informação ter voltado a circular em 2026, o benefício não é novo. Ele foi autorizado pela Lei Estadual nº 21.555, de setembro de 2022, e regulamentado pelo Decreto nº 10.201, de 19 de janeiro de 2023.

O decreto estabelece crédito de 41,5% sobre o ICMS devido nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 4% e de 80,5% quando a alíquota é de 12%. O mecanismo substitui, nessas situações, a apropriação convencional de determinados créditos de entrada.

NÃO É PARA QUALQUER LOJA VIRTUAL

Apesar do tamanho do incentivo, não significa que qualquer pequeno comércio que faça vendas pelo Instagram, marketplace ou site próprio passe automaticamente a pagar menos ICMS.

A regra foi criada para estabelecimentos comerciais que realizem operações interestaduais não presenciais, pela internet, destinadas a consumidor final que não seja contribuinte do ICMS.

Além disso, a empresa precisa celebrar Termo de Acordo de Regime Especial com a Secretaria da Economia de Goiás. Para empresas que já estão em atividade no Estado, a legislação também prevê cumprimento de metas de arrecadação.

O decreto ainda estabelece compromissos de investimento. Em determinadas situações, o valor investido deve corresponder a pelo menos 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de utilização do benefício.

Ou seja: trata-se de uma política de incentivo econômico, e não simplesmente de um desconto liberado para toda loja online.

GOIÁS ENTROU NA GUERRA PELO E-COMMERCE

Quando o benefício foi regulamentado, o Governo de Goiás justificou a medida como uma tentativa de recuperar competitividade diante de políticas fiscais já praticadas por outros estados.

Na época, a Secretaria da Economia destacou principalmente a concorrência com Minas Gerais, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, que adotavam estratégias para atrair operações de comércio eletrônico e centros de distribuição.

A própria Lei nº 21.555 surgiu a partir da adesão de Goiás a benefícios previstos na legislação de Mato Grosso do Sul. A intenção declarada na norma é estimular segmentos considerados relevantes para geração de emprego, renda e arrecadação.

MERCADO MOVIMENTA BILHÕES

O movimento acontece em um setor que continua avançando rapidamente.

Levantamento da FecomercioSP aponta que o comércio eletrônico brasileiro movimentou R$ 295,6 bilhões em 2025, crescimento de aproximadamente 20% em relação a 2024. O e-commerce já respondeu por 6,5% do faturamento do varejo brasileiro naquele ano.

Goiás também aparece entre os principais mercados consumidores do país. Segundo a Radiografia do Comércio Eletrônico de 2026, elaborada pela FecomercioSP com dados do IBGE e do Ministério do Desenvolvimento, os consumidores goianos movimentaram cerca de R$ 8,56 bilhões em compras pela internet em 2025, representando 2,9% do total nacional.

Outro levantamento, divulgado pela Loggi e repercutido pelo Mais Goiás, apontou que o Estado registrou crescimento de 98% no envio de pacotes de e-commerce no quarto trimestre de 2025, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Foi o maior crescimento percentual entre os estados analisados no período.

BENEFÍCIO PODE ATRAIR EMPRESAS PARA GOIÁS

Na prática, uma carga tributária mais competitiva pode pesar na decisão sobre onde empresas digitais instalam suas operações, estoques e centros de distribuição.

Em um setor no qual logística, prazo de entrega e tributação influenciam diretamente o preço final, a estratégia de Goiás tenta impedir que grandes operações sejam concentradas apenas nos tradicionais polos do comércio eletrônico brasileiro.

Mas empresários interessados no incentivo precisam analisar o enquadramento tributário individualmente. Ter um site, vender pela internet ou utilizar marketplaces não é suficiente, por si só, para garantir o benefício.

O acesso depende do modelo da operação, das vendas interestaduais realizadas e do cumprimento das exigências previstas na legislação estadual.

Com o comércio eletrônico movimentando centenas de bilhões de reais por ano, o incentivo mostra que a disputa entre os estados brasileiros deixou de ser apenas por fábricas e grandes indústrias. Agora, depósitos, plataformas digitais, centros de distribuição e lojas que vendem para todo o Brasil também estão no centro da guerra fiscal por investimentos.

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