Em uma decisão que amplia a tensão dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) e provoca uma reviravolta no comando da Polícia Federal (PF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (9), a imediata reintegração dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da corporação, respectivamente. A medida revoga a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento de ambos após apontar um suposto esquema de monitoramento ilegal envolvendo integrantes da Corte.
Na decisão, Dino classificou como “atropelos processuais” os procedimentos que culminaram no afastamento dos delegados e afirmou que a determinação de Mendonça extrapolou os limites constitucionais da atuação do Judiciário. Segundo o ministro, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são competências privativas do presidente da República, não podendo ser substituídas por decisão judicial sem o rigor exigido pelo devido processo legal.
“Precisamente por incidir sobre esfera de atribuição confiada ao Chefe do Poder Executivo, eventual intervenção jurisdicional reclama observância rigorosa das regras de competência e das garantias inerentes ao devido processo legal”, destacou Flávio Dino no despacho.
A decisão representa mais um capítulo do embate envolvendo a condução das investigações da Polícia Federal e o alcance da atuação do Supremo. O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada havia sido determinado por André Mendonça após o ministro afirmar que relatórios da inteligência da PF apontavam um suposto “monitoramento sistemático e ilegal” contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ao restabelecer os dois delegados nos cargos, Dino também fez um alerta sobre os impactos institucionais da interrupção das investigações policiais. Segundo o ministro, mudanças abruptas na direção da corporação podem beneficiar justamente aqueles que são alvo das apurações.
“A interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu o magistrado ao justificar a necessidade de restabelecer a estabilidade na cúpula da Polícia Federal.
No documento, Flávio Dino ainda ressaltou que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”, reforçando que qualquer intervenção em funções atribuídas ao Poder Executivo deve respeitar rigorosamente os limites constitucionais.
Além da recondução dos delegados, o ministro determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa não sejam alvo de novas medidas cautelares pessoais fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções. A decisão, entretanto, não impede a abertura de eventuais investigações disciplinares, desde que sejam observados o devido processo legal e as regras de competência previstas na Constituição.











