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Folha de Notícias

Novo Código Civil pode mudar divórcio, herança e guarda dos filhos; veja o que está em jogo para as famílias brasileiras

A forma como os brasileiros se casam, se divorciam, criam os filhos, constroem patrimônio e organizam a própria herança pode passar por uma das maiores mudanças jurídicas das últimas décadas. Em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 4/2025, a proposta de reforma do Código Civil pretende atualizar uma legislação que entrou em vigor em 2002, mas cuja concepção remonta aos anos 1970.

As mudanças em discussão atingem diretamente a vida das famílias brasileiras e envolvem temas que vão muito além dos tribunais: casamento, união estável, divórcio, guarda dos filhos, filiação socioafetiva, reprodução assistida, sucessão patrimonial e até bens existentes no ambiente digital.

Para explicar o que está sendo discutido e quais impactos a eventual aprovação da reforma poderá provocar, a advogada Rita de Cássia Maia Guimarães, que atua na área jurídica, analisa os principais pontos da proposta e alerta para um cuidado fundamental: o novo Código Civil ainda não está em vigor.

Uma das mudanças que mais chamam atenção é a possibilidade de tornar o divórcio ainda mais simples. Segundo Rita de Cássia, a proposta aprofunda uma tendência de desburocratização e reforça um princípio já consolidado no Direito brasileiro: ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

“Uma das mudanças mais relevantes em discussão é a possibilidade de realização do divórcio unilateral e imediato diretamente em cartório. Pela proposta, um dos cônjuges poderia requerer o divórcio mesmo sem a concordância do outro, que seria apenas formalmente notificado da decisão”, explica.

Isso não significa, porém, que todos os problemas decorrentes do fim do casamento seriam solucionados automaticamente. Questões como partilha de bens, alimentos e outros assuntos patrimoniais poderiam continuar sendo discutidas posteriormente, caso não houvesse acordo entre as partes.

Nos casos envolvendo filhos menores, a proposta também prevê ampliar as possibilidades do divórcio extrajudicial, desde que questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos estejam previamente resolvidas e recebam a devida proteção jurídica.

“Na prática, a principal mudança é separar o fim do casamento dos conflitos que podem surgir após ele. A pessoa não precisaria permanecer casada apenas porque existem divergências sobre patrimônio ou outras questões familiares”, afirma a advogada.

Para Rita, a mudança representa uma transformação importante na forma como o Estado interfere nas relações familiares. “Na minha visão, o ponto mais importante dessa reforma é justamente reconhecer que o Estado não deve dificultar decisões que pertencem à esfera mais íntima da vida das pessoas.”

União estável também pode ganhar novas regras

A união estável é outro ponto que pode sofrer alterações. A proposta busca estabelecer regras mais claras para a constituição e a dissolução dessas relações, especialmente em relação aos efeitos patrimoniais.

A advogada chama atenção para um erro comum: acreditar que a ausência de um documento significa que não existem consequências jurídicas.

“Isso merece atenção porque muitas pessoas ainda acreditam que a ausência de um documento significa ausência de consequências jurídicas. E não é assim. A união estável pode produzir efeitos importantes, inclusive em relação ao patrimônio, mesmo quando o casal nunca formalizou a relação em cartório.”

Diante disso, Rita recomenda que os casais discutam antecipadamente questões relacionadas ao patrimônio e ao regime de bens e, quando necessário, formalizem a relação por meio de escritura ou contrato de convivência.

“Na prática, o maior cuidado continua sendo não deixar para discutir patrimônio e direitos apenas no momento da separação. Prevenir conflitos, especialmente nas relações familiares, quase sempre é mais simples e menos doloroso do que tentar resolvê-los depois.”

Guarda dos filhos: foco pode passar a ser a parentalidade responsável

A reforma também pretende modificar a maneira como o Direito trata a guarda dos filhos e o exercício da parentalidade. A proposta busca fortalecer a corresponsabilidade entre os pais e dar maior importância ao planejamento da convivência familiar.

“A proposta busca dar mais espaço à ideia de parentalidade responsável, reforçando que ser pai ou mãe não se resume ao vínculo biológico, mas envolve participação, cuidado e responsabilidade na vida dos filhos”, explica Rita.

Em relação à guarda, a intenção é tornar mais efetivo o plano de convivência, permitindo que a criança tenha uma rotina mais previsível e mantenha uma relação saudável com ambos os genitores, sempre levando em consideração aquilo que for melhor para ela.

A proposta também dedica atenção aos animais de estimação, estabelecendo regras mais específicas sobre convivência e despesas relacionadas aos pets após uma separação, diante do papel que eles passaram a ocupar dentro das famílias.

Outro ponto importante envolve situações de violência contra crianças e adolescentes. A reforma busca ampliar a proteção nesses casos e permitir respostas mais rápidas quando houver indícios ou comprovação de violência.

“No fundo, a proposta procura mudar o foco: mais do que discutir simplesmente quem fica com a guarda, a preocupação deve ser garantir que os filhos sejam protegidos e que os pais exerçam a parentalidade de forma responsável, mesmo depois da separação”, afirma a advogada.

Filiação socioafetiva pode ganhar ainda mais força

Outra transformação significativa está relacionada ao reconhecimento jurídico das relações construídas pelo afeto. A proposta busca consolidar a ideia de que a filiação não nasce exclusivamente do vínculo biológico. “O afeto ganha força definitiva como gerador de direitos e deveres jurídicos”, destaca Rita.

A reforma pretende fortalecer a filiação socioafetiva, permitindo o reconhecimento jurídico de relações construídas ao longo da vida, como a existente entre um padrasto ou madrasta e uma criança quando há efetivo exercício da função parental e preenchimento dos requisitos legais.

Também ganha destaque a multiparentalidade, que permite o reconhecimento de mais de dois vínculos de filiação. Dessa forma, uma pessoa poderia ter simultaneamente uma filiação biológica e uma filiação socioafetiva reconhecida juridicamente.

O impacto não ficaria restrito à certidão de nascimento. O reconhecimento da filiação pode gerar consequências relacionadas a alimentos, direitos sucessórios, convivência familiar e responsabilidades parentais.

“Hoje, ser pai ou mãe não está necessariamente ligado apenas à genética, mas também à presença, ao cuidado e ao vínculo construído ao longo da vida”, afirma.

Reprodução assistida pode finalmente ganhar regras específicas

A reprodução assistida também aparece entre os temas que podem ser regulamentados de maneira mais detalhada. Segundo Rita, o Código Civil de 2002 praticamente não estabeleceu regras específicas para essas situações, fazendo com que diversos casos fossem solucionados ao longo dos anos pela jurisprudência.

A proposta pretende estabelecer normas para procedimentos como inseminação artificial e fertilização, além de definir com maior segurança jurídica questões relacionadas à filiação decorrente dessas técnicas.

A chamada gestação por substituição, popularmente conhecida como “barriga solidária”, também está entre os assuntos tratados. A intenção é estabelecer critérios mais claros para a prática, preservando seu caráter altruísta e afastando a exploração comercial.

Outro tema delicado envolve a utilização de gametas ou embriões após a morte de uma das pessoas envolvidas no tratamento. Pela proposta, seria necessária autorização prévia, expressa e formal da pessoa falecida para que o material pudesse ser utilizado posteriormente.

Herança pode ser uma das áreas mais impactadas pela reforma

Entre todos os temas em discussão, as mudanças nas regras de sucessão estão entre as que mais podem alterar a organização patrimonial das famílias.

Uma das principais propostas envolve a posição do cônjuge na sucessão. Pelo texto em discussão, marido ou esposa deixariam de ser considerados herdeiros necessários. Permaneceriam nessa condição os descendentes, como filhos e netos, e os ascendentes, como pais e avós.

Na prática, a alteração poderia ampliar a liberdade para que cada pessoa determine, por meio de testamento, o destino de parte de seu patrimônio após a morte. “Esse é, sem dúvida, um dos pontos que mais merece atenção na proposta de reforma do Código Civil”, afirma Rita.

A advogada, entretanto, ressalta que deixar de ser herdeiro necessário não significa que o cônjuge ficaria completamente desprotegido.

“A meação, quando existente de acordo com o regime de bens, continua sendo preservada. Também permanece a proteção relacionada ao direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, nos termos previstos na legislação.”

A eventual mudança, portanto, pode aumentar a liberdade de planejamento sucessório, mas também exige que as famílias passem a discutir com mais antecedência o destino do patrimônio.

Quem já é casado ou possui patrimônio deve se preocupar?

Para quem já é casado, vive em união estável ou possui patrimônio constituído, a orientação da advogada é não esperar a aprovação da reforma para começar a organizar a vida patrimonial.

“Para quem já é casado, vive em união estável ou possui patrimônio constituído, o principal conselho é não esperar a mudança da lei para começar a se organizar. O planejamento patrimonial e sucessório pode evitar muitos conflitos no futuro.”

Caso as mudanças sejam aprovadas, será necessário avaliar documentos como pactos antenupciais, contratos e escrituras de união estável, verificando se continuam adequados às novas regras. Testamentos já existentes também poderão precisar de revisão diante de eventuais alterações na legislação sucessória.

Rita ressalta, entretanto, que uma eventual mudança não significa que situações já consolidadas serão automaticamente modificadas.

“É importante lembrar também que uma eventual mudança na lei não altera automaticamente situações já consolidadas. Em regra, a nova legislação produzirá efeitos para os fatos que ocorrerem depois de sua entrada em vigor, respeitando direitos já adquiridos e situações juridicamente consolidadas.”

Patrimônio digital entra no radar do novo Código Civil

Se imóveis, veículos e contas bancárias tradicionalmente ocupam espaço central no planejamento patrimonial, a realidade do século XXI trouxe novos tipos de bens. Milhas aéreas, criptoativos, canais monetizados em redes sociais e contas em plataformas digitais passaram a integrar o patrimônio de muitas pessoas.

“Como advogada, vejo como um dos pontos mais interessantes da proposta o olhar para o patrimônio digital. Milhas aéreas, criptoativos, canais monetizados nas redes sociais e contas em plataformas digitais já fazem parte da vida e do patrimônio de muitas pessoas, e a reforma busca trazer regras mais claras também para essas situações.”

Para Rita, trata-se de uma consequência natural da transformação da sociedade. “Hoje, patrimônio não está apenas em imóveis, veículos ou contas bancárias. Ele também pode estar no ambiente digital.”

Reforma ainda não é lei: cuidado com informações compartilhadas nas redes sociais

Apesar da amplitude das mudanças propostas, existe um alerta fundamental para quem acompanha o assunto: o novo Código Civil ainda não está valendo. “O erro mais perigoso é agir antecipadamente com base em um texto que ainda é projeto de lei”, alerta Rita.

O PL 4/2025 ainda está sujeito ao processo legislativo e pode sofrer alterações durante sua tramitação, além de eventuais vetos antes de uma possível sanção e entrada em vigor.

“Hoje, as separações, guarda de filhos e sucessões continuam regidas pelo Código Civil de 2002 e pelas jurisprudências vigentes. O principal cuidado é não tratar como lei aquilo que ainda está em discussão.”

Por isso, propostas relacionadas ao divórcio unilateral, união estável, guarda, filiação ou herança não devem ser confundidas com direitos que já podem ser exercidos atualmente.

A orientação, especialmente para quem enfrenta uma situação concreta, é buscar informação jurídica atualizada e verificar qual legislação está efetivamente em vigor no momento da tomada de decisão.

Mais do que alterar artigos de uma legislação, a reforma representa uma tentativa de aproximar o Direito da realidade contemporânea. Para Rita, o futuro das relações familiares passa justamente pelo reconhecimento das novas formas de convivência, pela autonomia nas escolhas afetivas e patrimoniais e pela proteção daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

“No fim, mais do que mudar artigos da lei, estamos falando de uma legislação que precisa conseguir acompanhar a forma como as famílias vivem, constroem seus vínculos e também seus patrimônios nos dias de hoje.”

Rita de Cássia Maia Guimarães é advogada e atende na Rua Tocantins, nº 318, apto. 1, Bairro Santo Agostinho. Contato: (64) 9 9218-0829.

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