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Folha de Notícias

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC do fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 deu um passo decisivo nesta quarta-feira (2). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso e agora encaminha a matéria para análise do Plenário. A proposta prevê ainda a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

Relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a PEC 221/2019 estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A jornada diária poderá chegar a oito horas, com possibilidade de compensação de horários por meio de acordo ou convenção coletiva.

A aprovação na CCJ ocorreu após quase cinco horas de debate. Foram apresentadas 36 emendas ao texto, mas todas foram rejeitadas pelo relator. Os senadores também aprovaram um requerimento para que a proposta tramite em calendário especial no Plenário, com o objetivo de reduzir os prazos regimentais.

Agora, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada definitivamente pelo Senado, serão necessários pelo menos 49 votos, o equivalente a três quintos dos 81 senadores, em dois turnos de votação. O intervalo entre as duas votações também poderá ser reduzido mediante acordo.

Como ficaria a jornada de trabalho

Se aprovada, a mudança não reduzirá os salários dos trabalhadores. A proposta determina que a redução da jornada seja aplicada aos contratos vigentes e também preserva os pisos salariais.

A transição seria gradual. Dois meses após a eventual publicação da emenda, a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, chegaria ao limite definitivo de 40 horas semanais. Durante esse período, acordos e convenções coletivas poderão organizar a distribuição das horas, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso.

O texto também prevê que convenções coletivas possam estabelecer mecanismos de compensação do descanso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.

PEC pode atingir mais de 37 milhões de trabalhadores

Durante a discussão, Omar Aziz afirmou que a mudança poderá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores. Segundo o relator, mais de 57% desse grupo são mulheres, muitas delas submetidas a uma rotina que combina trabalho remunerado com outras atividades.

Defensores da proposta argumentam que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores. O relator resumiu a posição durante a sessão ao afirmar que “o trabalhador descansado rende mais e erra menos”.

O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores do fim da escala 6×1 no Congresso, pediu rapidez na análise da proposta e defendeu que a votação ocorra ainda durante o atual esforço concentrado do Senado. “Essa PEC tem de ser votada agora e não depois das eleições”, afirmou.

Oposição questiona impacto econômico

A aprovação, no entanto, não ocorreu sem resistência. Senadores contrários ou críticos à proposta argumentaram que a redução da jornada pode aumentar custos para empresas e pressionar os preços de produtos e serviços.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), por exemplo, defendeu a necessidade de adaptação da legislação e das empresas para evitar aumento dos custos operacionais e possíveis efeitos sobre a inflação. Já Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que as empresas poderiam enfrentar dificuldades para manter o mesmo nível de produção com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.

Rogério Marinho (PL-RN) também criticou a definição constitucional de uma escala fixa de trabalho e defendeu maior flexibilidade para que empregados e empregadores possam estabelecer diferentes modelos de jornada.

Apesar das divergências, a proposta avançou e agora entra em uma das etapas mais importantes de sua tramitação. Se aprovada pelos senadores nos dois turnos, a PEC seguirá o rito constitucional para sua eventual promulgação.

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