A publicação da Portaria nº 3.665/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passará a vigorar em junho de 2026, reacendeu debates no setor empresarial, especialmente no comércio varejista.
Entre as informações a pergunta mais recorrente é: “lojas e supermercados serão obrigados a fechar aos domingos e feriados?”
Segundo o advogado trabalhista empresarial, Dr. Guilherme Soares, há determinação automática de fechamento. O que a norma faz é exigir que trabalho em feriados no comércio depende de negociação coletiva com o sindicato da categoria e deve respeitar a legislação municipal (feriados municipais).
Na prática, o impacto recai principalmente sobre empresas que funcionavam em feriados sem previsão expressa em convenção coletiva. O empresário precisa compreender que o risco não é apenas administrativo, mas também judicial.
A ausência de autorização coletiva pode gerar autuações e, sobretudo, processo trabalhista futuro. Os empregados que trabalharem em feriados sem respaldo formal podem pleitear pagamentos e reflexos em verbas trabalhistas e indenizações, transformando o operacional em prejuízo significativo.
Em cidades menores e no comércio de pequeno e médio porte, onde a cultura de negociação sindical nem sempre é estruturada, o impacto tende a ser maior.
O momento exige postura estratégica. Não é hora de agir com base em boatos ou disputas ideológicas. É hora de revisar a convenção coletiva vigente, verificar a autorização expressa para trabalho em feriados, organizar a política de compensação e documentação regularizada.
Empresários que se anteciparem e ajustarem sua estrutura trabalhista reduzirão riscos, aumentarão previsibilidade financeira e evitarão litígios desnecessários.
Em tempos de margens apertadas e ambiente regulatório sensível, a segurança jurídica deixou de ser diferencial e tornou-se requisito básico de sobrevivência empresarial.











