Saiu nesta segunda-feira (2o) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as obras do FUNDEINFRA realizadas em parceria com o IFAG. O ministro Alexandre de Moraes esclareceu que a suspensão das leis relacionadas ao fundo vale apenas a partir de 10 de outubro de 2025, garantindo a continuidade de todos os contratos firmados antes dessa data.
Na prática, isso significa que as obras de pavimentação seguem normalmente, os contratos com as empresas permanecem ativos e os pagamentos continuam sendo realizados. Ou seja, não há risco de paralisação das obras em andamento.
A decisão afeta apenas a celebração de novos contratos dentro desse modelo de financiamento, que ficam suspensos a partir da data determinada.











