Conversas e prints obtidos com exclusividade pelo portal Mais Goiás apontam para uma suposta estratégia de médicos da rede municipal de Goiânia para subnotificar casos de dengue por meio da alteração de prontuários. As mensagens, trocadas em grupo ligado ao Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), sugerem a substituição do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) por registros de enfermidades similares, com o objetivo de evitar que os dados alimentem estatísticas oficiais.
“Não coloquem CID de dengue nos atendimentos… coloquem outros similares… B09 Pra não virar estatística e argumentos contra nós”, escreveu uma profissional no grupo. Em seguida, outra reforçou: “Bem lembrado, coloquem outros CIDs”. Um terceiro médico ainda comentou: “Vão dizer que é epidemia”.
As mensagens são atribuídas a profissionais que atuam na rede pública da capital e teriam sido compartilhadas em meio a um embate judicial e contratual com a Prefeitura de Goiânia.
Contexto do conflito
O caso ocorre após decisão liminar da Justiça, na última sexta-feira (20), que barrou tentativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de antecipar o desligamento de médicos credenciados para forçar adesão a um novo modelo contratual.
A reportagem apurou que o descontentamento da categoria com as regras do novo edital de credenciamento teria servido de pano de fundo para a suposta articulação. O documento atualizou a remuneração dos plantões médicos. Apesar das críticas, áudios de bastidores indicam que Goiânia mantém valores acima da média de cidades vizinhas.
Enquanto a capital fixa R$ 1.400 por plantão para médicos generalistas na rede de urgência, municípios próximos pagam menos: R$ 1.300 em Trindade, R$ 1.250 em Senador Canedo e R$ 950 em Anápolis. Na rede privada, a média é de R$ 1.360. Pelo novo modelo, os vencimentos mensais podem chegar a R$ 36 mil.
O diálogo obtido sugere que a eventual subnotificação teria como objetivo evitar que o cenário epidemiológico fosse utilizado para justificar decreto de calamidade pública, o que poderia fortalecer a posição da gestão municipal no impasse contratual.
Implicações legais
A omissão de notificação de doenças compulsórias, como a dengue, é crime previsto no artigo 269 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. O artigo 21 do Código de Ética Médica também proíbe que o profissional deixe de colaborar com autoridades sanitárias.
Especialistas alertam que a subnotificação deliberada compromete o monitoramento epidemiológico e impacta diretamente a formulação de políticas públicas de saúde.
Nota do Simego
Procurado, o Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás afirmou, em nota, que não compactua nem orienta condutas que violem a ética médica ou as normas de notificação compulsória. A entidade destacou que manifestações individuais em grupos de mensagens não representam sua posição institucional e repudiou qualquer manipulação de registros clínicos.
O sindicato afirmou ainda que suas divergências com a administração municipal são tratadas exclusivamente por vias legais.
Veja nota na íntegra
“O Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (SIMEGO) vem a público esclarecer que não compactua, não orienta e jamais orientará qualquer conduta que viole o Código de Ética Médica, a legislação sanitária ou as normas de notificação compulsória de doenças.
Caso tenham ocorrido manifestações individuais em grupos de mensagens, estas não representam a posição institucional da entidade. O SIMEGO repudia veementemente qualquer prática que implique omissão, distorção ou manipulação de registros clínicos, especialmente em situações que envolvem doenças de notificação obrigatória, como a dengue.
A defesa da legalidade, da ética profissional e da saúde pública é princípio inegociável desta instituição. O correto registro dos atendimentos e o cumprimento das normas sanitárias são deveres éticos e legais de todos os profissionais da Medicina.
O SIMEGO reafirma que sua atuação em eventuais divergências com a gestão municipal ocorre exclusivamente pelos meios legais e institucionais cabíveis, sem prejuízo à população e sem qualquer estímulo a condutas irregulares.
Seguimos comprometidos com a ética médica, com a transparência e com a responsabilidade social que a profissão exige.”











