A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser paga até 28 de novembro, já que o dia 30, prazo oficial determinado pela Lei Federal nº 4.090/62, cairá em um domingo. O adiantamento é obrigatório para evitar atrasos no cumprimento da legislação trabalhista.
De acordo com a advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, o 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, funcionando como um salário extra no fim do ano.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, virá com os descontos obrigatórios de INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Mesmo quem não completou 12 meses de trabalho têm direito ao décimo terceiro proporcional, calculado conforme o número de meses trabalhados no ano.











