A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que formalizam a perda dos cargos parlamentares foram publicados nesta quinta-feira (18), em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
A decisão foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos integrantes da Mesa Diretora: os vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), além dos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Faltas levaram à cassação de Eduardo Bolsonaro
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação ocorreu em razão do excesso de faltas às sessões deliberativas. Segundo a Constituição Federal, o parlamentar perde o mandato ao deixar de comparecer a um terço das sessões da Câmara sem justificativa.
Em março, o deputado se afastou do Brasil e seguiu para os Estados Unidos, solicitando licença do mandato. O período de licença terminou em 21 de julho, mas Eduardo Bolsonaro não retornou ao país e passou a acumular ausências não justificadas no plenário.
Em setembro, Hugo Motta rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria na Câmara, argumentando que não seria possível exercer plenamente o mandato estando fora do território nacional. O parlamentar também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de promover sanções contra o Brasil com o objetivo de impedir o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da tentativa de golpe de Estado.
Ramagem perde mandato após condenação no STF
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado após decisão do STF que determinou a perda do cargo como consequência de sua condenação no julgamento da tentativa de golpe de Estado. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado a 16 anos de prisão.
Ramagem encontra-se foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, vinha apresentando atestados médicos para justificar sua ausência nas sessões da Câmara. Após a confirmação da fuga, a Casa informou que não foi comunicada sobre a saída do parlamentar do país nem autorizou qualquer missão oficial no exterior.
Repercussão política
O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ter sido informado da cassação por telefone pelo presidente Hugo Motta e classificou a decisão como grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu o parlamentar na rede social X.
Em sentido oposto, o líder da federação PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão e afirmou que ela encerra o que chamou de “bancada dos foragidos”.
Segundo Lindbergh, os dois casos reforçam o entendimento de que o mandato parlamentar deve ser exercido dentro dos limites constitucionais. “Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, declarou.
O deputado acrescentou que o mandato não pode servir como proteção contra a Justiça nem como justificativa para o abandono das funções públicas, ressaltando que a Mesa Diretora apenas declarou a vacância, conforme previsto no artigo 55 da Constituição Federal.











