O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, criando regras mais rígidas para o combate ao chamado devedor contumaz, aquele que deixa de pagar impostos de forma planejada e recorrente para obter vantagem econômica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) e passa a valer em todo o país.
Considerada uma das prioridades do governo federal no enfrentamento ao crime organizado e à concorrência desleal, a nova legislação estabelece critérios objetivos para identificar esse tipo de contribuinte e aplicar penalidades mais severas, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de reconhecimento e incentivo aos bons pagadores de impostos.
Quem é considerado devedor contumaz
Pela regra federal, será classificado como devedor contumaz o contribuinte que acumular dívida tributária superior a R$ 15 milhões, desde que esse valor seja maior que 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão definir critérios próprios; na ausência de norma local, prevalece o padrão federal.
O conceito não se aplica a quem atrasa impostos por dificuldade financeira, mas a quem utiliza o não pagamento como estratégia deliberada para lucrar mais, vender mais barato e competir de forma desleal no mercado.
Penalidades mais duras
Após processo administrativo, com direito à ampla defesa, o contribuinte enquadrado como devedor contumaz poderá sofrer uma série de sanções, entre elas:
- Perda de benefícios fiscais, como isenções, incentivos e regimes especiais de tributação;
- Proibição de participar de licitações públicas, em qualquer esfera de governo;
- Impedimento de pedir ou dar continuidade à recuperação judicial;
- Inaptidão do CNPJ, com restrições severas ao funcionamento da empresa;
- Abertura de processo de cobrança tributária, no âmbito federal.
A proposta busca evitar casos como o do Grupo Refit, apontado como um dos maiores devedores de impostos de São Paulo. Investigação revelada em novembro do ano passado indicou que o grupo sonegava tributos desde a importação até a venda de combustíveis, movimentando mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano, segundo a Receita Federal.
Vetos presidenciais
Lula vetou trechos da lei que flexibilizavam regras para substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia ou instrumentos baseados na capacidade de geração de resultados das empresas. Para o governo, a medida traria risco à União por falta de critérios legais precisos.
Também foram barrados dispositivos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como descontos elevados em multas e juros e prazos longos de parcelamento, além de trechos do Programa Sintonia, que previa condições especiais de autorregularização para contribuintes com bom histórico, incluindo redução de até 70% em multas e juros. O argumento foi o aumento do gasto tributário e a violação às regras fiscais.
Incentivo aos bons pagadores
Apesar dos vetos, a lei manteve benefícios para os bons pagadores, que poderão contar com atendimento simplificado, prioridade na análise de processos e estímulo à autorregularização, conforme regras que ainda serão regulamentadas.
Com a sanção do novo Código, o governo aposta em um sistema tributário mais justo, que penaliza quem frauda de forma recorrente e valoriza quem cumpre suas obrigações fiscais.











