Com o aumento da busca por formas de proteger e organizar o patrimônio, a holding familiar e patrimonial tem se consolidado como uma solução cada vez mais adotada por famílias brasileiras. O advogado Ricardo Queiroz explicou em entrevista como funciona esse modelo, seus benefícios e os cuidados necessários na hora de estruturá-lo.
Segundo Queiroz, trata-se de uma empresa criada especificamente para administrar bens e direitos pertencentes a membros de uma mesma família. “Sua finalidade precípua é centralizar a propriedade e a gestão do patrimônio familiar, seja ele composto por imóveis, participações societárias, investimentos financeiros ou outros ativos, visando à otimização tributária, planejamento sucessório e proteção patrimonial.”, afirmou.
Um dos principais atrativos é a economia em comparação ao inventário judicial ou extrajudicial. Enquanto este pode gerar honorários advocatícios de 2% a 10% do valor real do patrimônio, a constituição da holding reduz esse custo em até 90%. Além disso, há possibilidade de imunidade de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de imóveis ao capital social, dependendo do município e da finalidade da empresa.
“Em muitos casos, a holding é muito mais vantajosa que o inventário, mas é preciso avaliar cada situação individualmente”, destacou o advogado.
O especialista também ressaltou o papel do usufruto na sucessão patrimonial. Por meio dele, os pais podem doar as quotas da empresa aos filhos, mantendo, contudo, o direito de usufruir dos bens, receber aluguéis e participar das assembleias. “Isso garante aos pais o controle do patrimônio e a renda gerada, enquanto os filhos já são os “nus-proprietários” das quotas, facilitando a sucessão e potencialmente reduzindo o ITCMD”, explicou.
Como ocorre a transferência de bens
A integralização dos bens acontece quando os sócios utilizam imóveis, participações ou outros ativos para compor o capital social da empresa, em substituição ao aporte em dinheiro. Essa operação pode ser feita com base nos valores declarados no Imposto de Renda, o que gera vantagens fiscais.
Nem sempre é a melhor opção
Apesar dos benefícios, a constituição de uma holding não é universal. “A viabilidade e a vantagem da constituição de uma holding dependem de uma análise minuciosa do patrimônio familiar, da estrutura dos ativos, dos objetivos dos membros da família, dos custos envolvidos e da legislação tributária e sucessória aplicável. É fundamental a realização de um estudo de viabilidade por profissionais especializados para determinar se a holding é a melhor solução para o caso concreto”, concluiu Queiroz.
Foto: Ricardo Queiroz, advogado tributário | OAB/GO 32.471











