A Governadoria vetou integralmente o projeto de lei nº 6.699/24, de autoria do deputado Mauro Rubem, que previa a criação de vagas exclusivas para advogados em estacionamentos de instituições públicas vinculadas à Justiça em Goiás. A proposta tinha como objetivo facilitar a rotina da categoria e equiparar o tratamento dado a outros profissionais do sistema judiciário.
O veto foi formalizado no processo nº 1322/26 e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise.
De acordo com parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), a proposta apresenta vício de inconstitucionalidade. O órgão argumenta que o projeto interfere diretamente na organização, funcionamento e gestão de órgãos públicos estaduais ao determinar número mínimo de vagas, percentual assegurado e formas de sinalização, matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
A PGE também apontou vício formal subjetivo por invasão de competência. Segundo o entendimento jurídico, cabe exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça e aos presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás propor leis que tratem da organização e funcionamento de seus respectivos órgãos.
Separação dos Poderes e isonomia
No aspecto material, a Procuradoria sustentou que o texto desrespeita o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, previsto na Constituição Federal de 1988. Além disso, apontou possível afronta ao princípio da isonomia, por conceder privilégio a uma categoria profissional específica em detrimento de outras.
Vagas já previstas em lei
O parecer ressalta que já existem normas federais que garantem reserva de vagas em estacionamentos públicos para idosos e pessoas com deficiência, independentemente de profissão. A legislação também contempla pessoas com mobilidade reduzida, incluindo gestantes, cuja proteção é assegurada constitucionalmente.
Impacto financeiro
Outro ponto destacado foi o possível aumento de despesas públicas para implementação da medida. Segundo a PGE, o projeto exigiria estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, requisito que não foi atendido.
Agora, caberá à CCJ analisar o veto governamental antes que a matéria siga para deliberação parlamentar.











