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Fiscalização da NR-01 começa em maio: especialista alerta que empresas sem PGR atualizado já correm risco de autuação

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Com o início das fiscalizações punitivas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) previsto para maio, empresas de todos os portes precisam acelerar a revisão de seus processos internos para evitar multas, autuações e até interdições. Em entrevista, o advogado trabalhista empresarial Dr. Guilherme Soares explicou os principais pontos de atenção e reforçou que a adequação não é mais apenas uma questão documental, mas uma exigência prática de gestão e prevenção.

Segundo o especialista, a NR-01 funciona hoje como a base de toda a estrutura de saúde e segurança do trabalho no ambiente empresarial. “Na prática, a NR-01 é a norma que funciona como a base de toda a estrutura de saúde e segurança do trabalho dentro da empresa. Ela estabelece as diretrizes gerais que o empregador deve seguir para garantir um ambiente laboral seguro, saudável e juridicamente regular”, afirma. 

Com as atualizações recentes, a norma passou a exigir uma gestão efetiva dos riscos ocupacionais, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na rotina das empresas, isso significa a necessidade de identificar, avaliar, prevenir e monitorar riscos físicos, ergonômicos, acidentários e, principalmente, os chamados riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio moral, metas abusivas e fatores relacionados à saúde mental dos colaboradores.

Para o advogado, o ponto mais urgente neste momento é a revisão imediata do PGR. A partir de maio, a fiscalização terá caráter efetivamente punitivo, e os auditores fiscais deverão concentrar a análise em itens como o inventário de riscos atualizado, a inclusão dos riscos psicossociais, o plano de ação com medidas preventivas, os fluxos internos de denúncia e prevenção ao assédio, além da integração com o PCMSO e as normas de ergonomia. “Hoje, uma empresa que não possui o PGR atualizado já se coloca em situação de risco de autuação”, alerta.

O Dr. Guilherme também destaca que a preparação não deve se limitar ao setor jurídico ou ao RH. Para ele, o treinamento mais eficiente é aquele que alia a capacitação formal à construção de uma cultura organizacional preventiva. 

Entre os funcionários, a orientação deve abordar segurança no ambiente de trabalho, prevenção ao assédio, comunicação de riscos e uso de canais de denúncia. Já para gestores e lideranças, o foco precisa estar na condução de equipes sem exposição a riscos psicossociais, no estabelecimento de metas razoáveis, na liderança preventiva e na redução de passivos trabalhistas. “A fiscalização hoje não avalia apenas a existência do treinamento, mas também a prova documental de que ele foi realizado”, pontua.

Caso a empresa seja autuada, o advogado explica que o primeiro passo é realizar uma análise técnica do auto de infração. Ele ressalta que nem toda autuação é definitiva e que há espaço para apresentação de defesa administrativa, inclusive com demonstração de cumprimento parcial das exigências. Paralelamente, a regularização imediata das não conformidades é essencial para reduzir o risco de novas sanções e fortalecer a defesa em eventuais ações trabalhistas. “Do ponto de vista jurídico, a estratégia é demonstrar boa-fé, ação corretiva imediata e ausência de dolo ou negligência estrutural”, explica.

O especialista chama a atenção ainda para um erro comum entre pequenas e médias empresas: acreditar que a NR-01 afeta apenas grandes corporações. Segundo ele, essa interpretação é equivocada. A norma alcança todos os empregadores regidos pela CLT, independentemente do porte do negócio. Medidas como a revisão do PGR, o mapeamento básico de riscos, a criação de política interna contra assédio, o treinamento das lideranças e a avaliação de sobrecarga de jornada podem e devem ser implementadas imediatamente.

Na visão do advogado, a NR-01 impacta diretamente a rotina dos trabalhadores ao transformar a saúde e a segurança do trabalho em um compromisso diário e coletivo. Embora a responsabilidade principal recaia sobre o empregador, que deve garantir ambiente seguro, treinamentos, EPIs e a implementação do PGR, os empregados também possuem deveres previstos na própria norma, como seguir orientações de segurança e utilizar corretamente os equipamentos fornecidos. 

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em advertência, suspensão e, em casos mais graves, justa causa. Ainda assim, ele reforça que isso não exclui a responsabilidade da empresa perante a fiscalização, especialmente quando não há comprovação de treinamento, orientação e fiscalização adequados.

Com a proximidade das fiscalizações, o recado do especialista é direto: a adequação à NR-01 deve ser tratada como prioridade estratégica. Mais do que evitar penalidades, o cumprimento da norma representa proteção jurídica, preservação da saúde dos trabalhadores e fortalecimento da própria sustentabilidade do negócio.

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