Folha de Notícias

Ex-prefeito de Castelândia é condenado por desvio de recursos públicos

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

O ex-prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, foi condenado pela Justiça de Goiás por desviar recursos públicos em benefício próprio. A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo de Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), e foi divulgada na última sexta-feira (9).

De acordo com o MPGO, os fatos ocorreram entre dezembro de 2017 e março de 2019, período em que Marcos Antônio exercia o mandato de prefeito. As investigações apontaram que o então gestor solicitou a servidores de sua confiança que contratassem empréstimos consignados junto a uma instituição bancária, sob o argumento de que os valores seriam utilizados para viabilizar o pagamento da folha salarial e do 13º salário de dezembro de 2017.

Ao todo, os empréstimos somaram R$ 199.982,24. Embora os contratos estivessem em nome das servidoras e dos servidores, as parcelas passaram a ser quitadas com recursos da Prefeitura de Castelândia entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019. Nesse intervalo, o município arcou indevidamente com os pagamentos, gerando um prejuízo de R$ 76.458,94 aos cofres públicos.

O Ministério Público também constatou que parte dos valores obtidos por meio dos empréstimos foi inicialmente repassada ao ex-prefeito. Posteriormente, ele realizou transferências para a conta do município sem respaldo legal ou previsão orçamentária, prática que caracterizou o desvio de rendas públicas.

Durante o andamento do processo, as servidoras e os servidores envolvidos firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPGO, o que resultou na extinção da punibilidade. Marcos Antônio chegou a receber proposta de acordo, mas optou por não aceitá-la, levando ao prosseguimento da ação penal.

Com a condenação, o ex-prefeito deverá cumprir pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagar R$ 76.458,94 a título de reparação dos danos causados ao erário, valor que será devidamente atualizado.

Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para fins de suspensão dos direitos políticos do condenado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Não perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter.