Folha de Notícias

Escolas particulares de Rio Verde são notificadas por possível venda casada de materiais e uniformes

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, expediu nesta quarta-feira (18) uma recomendação a todas as escolas particulares de educação básica do município determinando o fim imediato de práticas que podem configurar venda casada e violação dos direitos do consumidor.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Fernandes Cruz Humberto, foi tomada após a instauração de procedimento preparatório motivado por denúncia anônima. A investigação apontou indícios de que instituições privadas estariam condicionando a matrícula e a rematrícula de alunos à compra obrigatória de materiais didáticos diretamente nas próprias escolas ou em fornecedores por elas indicados, sem oferecer alternativa de aquisição no mercado.

Segundo o apurado, os valores cobrados chegam a R$ 3.069,00 apenas para o Ensino Fundamental II, sem comprovação de compatibilidade com os preços praticados em livrarias e papelarias. Para o MPGO, a prática pode configurar venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A recomendação determina que as escolas se abstenham de impor fornecedor exclusivo para materiais didáticos, uniformes, mochilas, agendas e demais itens escolares. As instituições deverão fornecer previamente, por escrito, a lista completa dos materiais com o respectivo ISBN (Código Internacional Padronizado de Livros) válido, garantindo aos pais e responsáveis liberdade para pesquisar e adquirir os produtos em qualquer estabelecimento comercial.

No caso dos uniformes, o Ministério Público reconhece que a exigência do uso é legítima, desde que o padrão (modelo, cor e identificação) seja amplamente divulgado, permitindo que as famílias confeccionem ou comprem as peças onde desejarem. A imposição de fornecedor exclusivo é considerada irregular.

O documento também proíbe qualquer prática coercitiva ou discriminatória contra estudantes cujas famílias optem por adquirir os materiais fora das indicações da escola, bem como a utilização de ISBN inválido ou fictício como forma de dificultar a compra em outros locais.

As instituições notificadas têm prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar formalmente ao MPGO se irão acatar as orientações. O promotor alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para proteção dos interesses coletivos dos consumidores.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Não perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter.