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Entenda a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social na conta de luz

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Famílias de baixa renda podem contar com benefícios que reduzem o valor da conta de energia. Atualmente consumidores com cadastro atualizado no Cadastro Único podem contar com dois programas distintos: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada em 2002, através da Lei 10.438, é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o Desconto Social, instituído pela Lei nº 15.269/2025, criado pelo Governo Federal e que passou a valer em janeiro de 2026.

“O principal ponto que diferencia os dois benefícios é o critério de renda per capita do grupo familiar e a faixa de desconto. A Tarifa Social prevê o desconto total no consumo nos primeiros 80 kWh consumidos e atende famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Já o Desconto Social é destinado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo”, explica o gerente de Experiência com o Cliente da Equatorial Goiás, Hugo Leandro.

Os dois programas têm o objetivo de reduzir o valor da conta de energia para consumidores inscritos em programas sociais, mas possuem critérios diferentes de renda e formas de aplicação do desconto.

De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), mais de 55 milhões de brasileiros podem ser beneficiados por iniciativas voltadas à inclusão energética, que buscam ampliar o acesso ao serviço de energia elétrica com condições mais acessíveis para a população.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal destinado a consumidores de baixa renda. Desde julho de 2025, com a Medida Provisória nº 1.300/2025, famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário-mínimo por pessoa passaram a ter 100% de desconto na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês.

Caso o consumo ultrapasse esse limite, o desconto é aplicado apenas sobre os primeiros 80 kWh, sendo cobrado normalmente o valor referente ao consumo excedente.

Também têm direito ao benefício:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham entre seus membros pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único.

Em Goiás, a distribuidora já identifica um número expressivo de consumidores atendidos pelo programa.

“Hoje temos aproximadamente 525 mil famílias cadastradas como baixa renda em Goiás, e ainda existe um potencial de cerca de 424 mil famílias que podem ter direito ao benefício. Por isso, é fundamental que os consumidores mantenham o Cadastro Único atualizado para que o desconto possa ser aplicado automaticamente na conta de energia”, afirma Hugo Leandro.

Mesmo com o desconto na tarifa de energia, itens como tributos, encargos e contribuição de iluminação pública continuam sendo cobrados normalmente na fatura.

Desconto Social

O Desconto Social é um novo programa do Governo Federal que entrou em vigor em janeiro de 2026. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o benefício é destinado a consumidores inscritos no Cadastro Único com renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo e que consumam até 120 kWh por mês.

O benefício concede isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo dentro desse limite, ampliando o alcance das políticas de inclusão energética para um público que não se enquadra nos critérios da Tarifa Social.

Importância social dos programas

A criação de políticas públicas voltadas à redução da conta de energia tem papel importante no apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica e o Novo Desconto Social são políticas públicas criadas para reduzir o valor da conta de luz das famílias em uma vulnerabilidade social financeira. Sabemos que a conta de energia representa um gasto significativo para as famílias e com os descontos temos uma redução direta no valor da fatura, o que deixa a renda mais disponível para alimentação, saúde e educação”, destaca Hugo Leandro.

Como ter acesso aos benefícios

Para receber os descontos na conta de energia, o consumidor precisa manter o Cadastro Único atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou à prefeitura do município e ser o titular da conta de energia ou fazer parte do grupo familiar do titular registrado no CadÚnico.

Após a atualização cadastral e inclusão da unidade consumidora que receberá o desconto, o benefício passa a ser identificado automaticamente pelas distribuidoras de energia, sem necessidade de solicitação direta junto à concessionária.

Caso o consumidor tenha direito ao benefício, mas ele não esteja sendo aplicado na conta de energia, é importante verificar se o CadÚnico está atualizado e se o Número de Identificação Social (NIS) está corretamente vinculado à unidade consumidora.

Para realizar ou atualizar o cadastro, o cliente deve procurar o Cras ou a prefeitura do município, levando documento oficial com foto, comprovante de inscrição no CadÚnico com o NIS e a conta de energia do imóvel.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Equatorial Goiás pelo número 0800 062 0196, com atendimento gratuito disponível 24 horas.

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