Folha de Notícias

Engenheiro é absolvido em caso da morte de menino de 8 anos em toboágua de parque aquático em Caldas Novas

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

A Justiça absolveu o engenheiro responsável pela obra no toboágua onde um menino de 8 anos morreu após cair de mais de dez metros de altura em um parque aquático de Caldas Novas, no sul de Goiás. A decisão concluiu que o profissional não teve responsabilidade direta pelo acidente que resultou na morte de David Lucas de Miranda. O Ministério Público de Goiás (MPGO) informou que não concorda com a sentença e anunciou que irá recorrer.

Flávio Tomaz de Aquino Musse, de 63 anos, respondia por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas, que entendeu não haver elementos suficientes que comprovassem que o engenheiro contribuiu para a morte da criança.

De acordo com a sentença, a principal causa que possibilitou o acesso ao brinquedo em reforma foi a retirada de um tapume que havia sido instalado para impedir a entrada de pessoas na área interditada do toboágua conhecido como “Vulcão”. Conforme apontado na decisão judicial, a remoção da estrutura ocorreu por determinação do então gerente do parque, Cristiano Vilela Reis, sem conhecimento do engenheiro responsável pela obra.

Cristiano também respondia pelo caso, mas firmou um acordo com o Ministério Público que foi homologado pela Justiça. Segundo o MPGO, o acordo atendeu a todos os requisitos legais e foi precedido de reunião entre representantes da 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas e familiares do menino.

O acidente ocorreu quando David entrou em uma área onde três toboáguas passavam por reforma. O menino estava no parque acompanhado do pai, Luciano Márcio de Miranda, e do irmão mais novo, um bebê. Em depoimento, o pai relatou que permitiu que o filho fosse sozinho ao banheiro, com a orientação de retornar ao ponto de encontro. A mãe da criança, Jaqueline Aparecida Rosa de Miranda, permaneceu no quarto do hotel onde a família estava hospedada.

Durante esse intervalo, o garoto ultrapassou as fitas de interdição colocadas ao redor do brinquedo e acessou a escada do toboágua em obras. Testemunhas relataram que, antes de cair na piscina, a criança bateu a cabeça e outras partes do corpo em uma estrutura metálica, o que provocou politraumatismo grave e levou à sua morte.

Depoimentos de funcionários do parque e de trabalhadores da empresa responsável pela obra indicaram que o acesso ao local só foi possível porque o tapume que originalmente isolava a área havia sido retirado, restando apenas fitas zebradas para sinalizar a interdição.

O juiz também destacou o depoimento do encarregado de carpintaria Joaquim Odetinho da Silva, que afirmou de forma categórica que o tapume havia sido instalado por orientação do engenheiro, mas foi removido posteriormente por ordem do gerente do parque. Segundo o relato, a retirada ocorreu para que o material fosse reaproveitado na conclusão de outro tapume na área externa do parque.

Diante dessas circunstâncias, a Justiça entendeu que não houve comprovação de negligência ou imprudência por parte do engenheiro que justificasse sua responsabilização criminal pelo acidente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Não perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter.