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Detran-GO aperta o cerco ao som automotivo: nova regra exige autorização, inspeção e pode reter veículos irregulares

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que estabelece novas regras para veículos modificados para instalação de sistemas de som automotivo. A medida cria critérios técnicos específicos para esse tipo de adaptação e determina procedimentos obrigatórios de autorização, inspeção e registro das alterações, com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e padronizar a fiscalização em todo o estado.

A nova regulamentação passa a detalhar em quais situações a instalação de equipamentos de som caracteriza alteração das características originais do veículo. Nesses casos, será obrigatória a autorização prévia do Detran-GO, seguida de inspeção de segurança e atualização do documento do automóvel. A iniciativa surge para preencher uma lacuna existente até então: embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determine que qualquer modificação nas características do veículo deve ser autorizada, não havia orientações específicas voltadas às adaptações para sistemas de som automotivo, especialmente os de alta potência.

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a falta de parâmetros técnicos dificultava tanto a fiscalização quanto a regularização por parte dos proprietários. Com a nova portaria, o órgão busca estabelecer regras claras para garantir que as modificações sejam realizadas dentro da legalidade e sem comprometer a segurança.

A regulamentação prevê que modificações como retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas conhecidas como “paredões”, alterações na carroceria ou no chassi e inclusão de baterias adicionais que modifiquem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo passam a exigir regularização obrigatória.

“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou Delegado Waldir.

A portaria também estabelece regras específicas para veículos que utilizam baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais comum em sistemas de som automotivo de grande potência. Nesses casos, será exigida a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de um projeto elétrico simplificado e a nota fiscal dos equipamentos instalados.

De acordo com o presidente do Detran-GO, a exigência busca reduzir riscos decorrentes de instalações inadequadas, como sobrecarga elétrica, falhas no gerenciamento das baterias e até incêndios ou explosões.

Ele também alerta que muitos desses veículos recebem diversos equipamentos pesados e um grande número de baterias adicionais para alimentar os sistemas de som, o que altera significativamente o peso do automóvel e a distribuição da carga. Isso pode comprometer o desempenho do veículo, especialmente na frenagem e na estabilidade, aumentando a distância necessária para parar e elevando o risco de acidentes.

Com a nova regra, veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão obrigatoriamente passar por inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Nessas inspeções será avaliado se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo.

A portaria também estabelece que, caso o peso total do veículo ultrapasse 3,5 toneladas após as modificações, o condutor deverá possuir habilitação em categoria profissional. A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, incluindo a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Guardas Civis e agentes de trânsito das prefeituras.

Por outro lado, a norma esclarece que nem toda instalação de som automotivo exige regularização. A simples colocação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, desde que não haja alteração estrutural no veículo nem redução da capacidade de passageiros, não caracteriza mudança de características. Nesses casos, não é necessária a atualização do documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.

Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a modificação seja regularizada ou que as características originais sejam restauradas.

Para regularizar a situação, o proprietário deverá solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação. Após a instalação dos equipamentos, o veículo deverá passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada, que poderá emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Com esse documento, será possível solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).

O custo da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa para alteração de característica no Detran-GO é de R$ 228,35.

De acordo com Delegado Waldir, além de reforçar a segurança viária, a portaria também tem caráter orientativo para evitar que proprietários acabem em situação irregular. “Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu.

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