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Folha de Notícias

Do registro à urna: os erros que podem acabar com uma candidatura antes mesmo da eleição

A poucos dias do início oficial da propaganda eleitoral de 2026, candidatos e equipes de campanha precisam redobrar a atenção para evitar condutas que podem comprometer uma candidatura e até resultar na cassação do registro ou do mandato. Segundo o advogado eleitoral Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, um dos erros mais preocupantes ocorre antes mesmo do início da disputa: problemas relacionados à filiação partidária podem ser descobertos pelo candidato apenas quando já não há tempo hábil para uma correção simples.

“O principal erro que tenho visto acontecer, e que pode ser percebido apenas quando é tarde demais, é o cancelamento da filiação em razão de outra mais recente”, explica o especialista, que atua em Goiás e Brasília.

De acordo com Bruno, o registro da filiação partidária é realizado pelos próprios partidos no Sistema FILIA, da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de comprovação de manifestação de vontade do eleitor, bastando a inserção de seus dados pessoais. O problema é que uma filiação mais recente pode anular a anterior. Com isso, candidatos podem chegar às vésperas do registro acreditando estar vinculados a uma legenda, quando, na realidade, constam como filiados a outro partido.

“Não é raro candidato chegar nas vésperas do momento do registro acreditando estar filiado em um partido, estando efetivamente filiado em outro”, afirma. O advogado relata ainda que recentemente ajuizou uma ação em Brasília para anular o lançamento indevido de filiação partidária de um ex-senador, com o objetivo de regularizar sua situação eleitoral.

Outro ponto de atenção está na chamada propaganda eleitoral antecipada. Conforme o especialista, um erro frequente ocorre após as convenções partidárias, quando os filiados escolhidos para disputar as eleições passam a anunciar publicamente que são candidatos, divulgando inclusive nome de urna e número antes do período permitido.

“É comum que o filiado, que até então vinha fazendo pré-campanha, acreditando ser em razão de ser pré-candidato, ao ser escolhido como candidato, corra para as redes sociais para dizer que agora é candidato, e não é raro já divulgar o nome de urna e o número”, explica.

Segundo Bruno, essa conduta pode configurar campanha extemporânea, já que a legislação eleitoral estabelece o dia 16 de agosto de 2026 como início da propaganda eleitoral, criando um marco comum para os concorrentes e buscando garantir maior equilíbrio na disputa.

Nas redes sociais, outro risco apontado pelo advogado é a disseminação de informações falsas contra adversários. O problema pode ocorrer tanto de forma direta quanto indireta, inclusive quando o candidato acredita que apenas compartilhar determinado conteúdo não seria suficiente para gerar responsabilização.

“O erro mais comum, com a capacidade de comprometer a candidatura, é disseminação, direta ou indireta, de informação falsa contra adversários. Muitas vezes, o candidato acredita que apenas compartilhar conteúdo não gera responsabilidade, mas a Justiça Eleitoral tem entendido de forma diferente, especialmente quando há impacto no equilíbrio da disputa”, alerta.

A responsabilidade também pode alcançar candidatos que contam com equipes de marketing ou apoiadores responsáveis pela publicação de conteúdos em seu favor. Conforme explica o especialista, o candidato pode ser responsabilizado caso seja comprovada sua ciência ou anuência. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 40-B, prevê que representações relacionadas à propaganda irregular devem ser acompanhadas de prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, quando este não for o responsável direto pela publicação.

Fora do ambiente digital, situações aparentemente simples durante visitas, reuniões e eventos também podem gerar consequências graves. Bruno chama atenção para pedidos feitos diretamente por eleitores, que podem acabar caracterizando captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos.

“Isso porque um simples pedido de um passe de ônibus para poder ir embora, ou uma ajuda financeira para poder almoçar, pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, que é a compra de votos. E a compra de um único voto já é suficiente para a cassação de registro do candidato”, afirma.

O uso da máquina pública também está entre os principais pontos de atenção durante o período eleitoral. A preocupação é ainda maior em razão da possibilidade de reeleição, que permite ao candidato conciliar a campanha com o exercício do cargo público. Nesse cenário, a Justiça Eleitoral observa especialmente as chamadas condutas vedadas, previstas no artigo 73 da Lei Geral das Eleições.

Entre as situações que podem gerar problemas estão o uso de bens públicos em campanha, a utilização de veículos, imóveis, equipamentos e prédios da Administração Pública em benefício eleitoral, o emprego indevido de materiais e serviços custeados pelo Poder Público, a utilização de servidores públicos em atividades de campanha durante o expediente, salvo nas hipóteses legalmente permitidas, além do uso eleitoral de programas sociais e da publicidade institucional em desacordo com as regras eleitorais.

As consequências de uma irregularidade, segundo o advogado, vão muito além do pagamento de multas. Dependendo da conduta e de sua gravidade, casos que configurem abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação social podem resultar na perda do mandato e na declaração de inelegibilidade.

Para Bruno, grande parte dos problemas poderia ser evitada com o acompanhamento jurídico preventivo desde a pré-campanha. Na avaliação do especialista, uma assessoria especializada permite que candidatos e equipes compreendam não apenas aquilo que é permitido ou proibido pela legislação, mas também as possíveis consequências de cada decisão.

“Uma boa assessoria jurídica traz maior segurança jurídica à campanha, esclarecendo o que prevê a legislação e as possíveis consequências de determinadas decisões. De tal modo, que o candidato não fique acanhado demais, e nem audacioso demais”, afirma.

O advogado também chama atenção para o histórico de cassações no país e cita dados apresentados em uma matéria do jornal “Valor Econômico”, publicada em 15 de junho de 2018. Segundo o levantamento mencionado por ele, desde as eleições de 2000, a Justiça Eleitoral teria cassado, em média, 5% dos prefeitos eleitos no país. Bruno também cita uma análise atribuída ao professor Frederico Alvim, apresentada durante um congresso sobre Direito Eleitoral em Curitiba, segundo a qual, nos últimos anos, isso representaria aproximadamente um prefeito cassado a cada oito dias.

Ao final, o especialista deixa um alerta para quem pretende disputar as próximas eleições: buscar orientação jurídica antes de tomar decisões pode ser determinante para evitar que erros comprometam todo um projeto político.

“Procure um advogado experiente, que ao invés de dizer apenas o que pode ou não fazer, ele possa dizer quais são as possíveis consequências para que o candidato possa decidir quais riscos assumir”, aconselha.

Para Bruno, limitar a orientação jurídica apenas àquilo que é permitido ou proibido pode acabar restringindo excessivamente uma campanha. “Digo isso porque a resposta mais fácil para o que se pode ou não fazer é sempre o não. E de não em não, a campanha acaba sem nenhum processo, mas o candidato também pode acabar sem votos.”

Em sua conclusão, o advogado recorre a uma frase atribuída ao banqueiro John Pierpont Morgan para resumir sua visão sobre a atuação jurídica durante uma campanha: “As pessoas não querem um advogado que lhes diga o que não pode fazer, mas sim como fazer o que elas precisam fazer.”

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