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Crianças com autismo podem receber até um salário mínimo por mês: especialista explica quem tem direito e como garantir o benefício

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Famílias de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a um auxílio financeiro mensal equivalente a um salário mínimo. O benefício, ainda pouco conhecido por parte da população, é garantido por lei e pode representar um importante suporte para custear tratamentos e despesas do dia a dia.

Em entrevista, a advogada Daiane Honorato explica como funciona o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e quais são os critérios exigidos.

Segundo a especialista, o BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não possuem meios de se sustentar. “A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, tendo, portanto, direito ao BPC, desde que preenchidos os demais requisitos”, destaca.

Entre os principais critérios para a concessão está o próprio diagnóstico. A legislação exige a comprovação de um impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza mental ou intelectual, que dificulte a participação plena da criança na sociedade. Além disso, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica da família.

A renda familiar é um dos pontos centrais da análise. De acordo com a advogada, a regra geral estabelece que a renda por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. No entanto, esse critério não é absoluto. “O juiz pode e deve analisar a situação de vulnerabilidade social da família de forma mais ampla. Na prática, são considerados outros fatores que demonstram a vulnerabilidade, como os altos gastos com medicamentos, terapias, fraldas e alimentação especial, além das condições de moradia e da estrutura familiar”, explica.

Para solicitar o benefício, é necessário reunir documentos que comprovem tanto o diagnóstico quanto a situação financeira da família. Entre eles estão laudos médicos detalhados com o CID do autismo, relatórios clínicos, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), documentos pessoais dos integrantes da família, comprovantes de renda e despesas, especialmente aquelas relacionadas à saúde.

O pedido deve ser feito inicialmente de forma administrativa junto ao INSS, por meio do site, aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o órgão realiza perícia médica e avaliação social para verificar se os critérios são atendidos.

Caso o benefício seja negado, a família ainda pode recorrer à Justiça. “A família deve procurar um advogado para entrar com uma ação na Justiça Federal. Muitas vezes, a análise judicial é mais ampla e detalhada que a do INSS, considerando o contexto social e as despesas da família, o que aumenta as chances de concessão do benefício, como demonstram as diversas decisões judiciais favoráveis”, orienta a advogada.

A possibilidade de acesso ao BPC representa um direito importante e pode fazer diferença significativa na qualidade de vida de crianças com autismo e seus responsáveis, principalmente diante dos altos custos envolvidos no acompanhamento terapêutico.

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