Mais de 170 motoristas goianos denunciaram à Ouvidoria do Detran-GO terem caído em golpes relacionados ao IPVA e ao Licenciamento Anual em 2025. Com a prorrogação do prazo de pagamento para 31 de outubro, o órgão reforça o alerta: criminosos estão aproveitando a pressa e a desatenção dos contribuintes para aplicar fraudes, muitas vezes com prejuízos que passam de R$ 5 mil.
De acordo com o Detran-GO, as tentativas de golpe ocorrem principalmente por WhatsApp, e-mail ou sites falsos, que aparecem em buscas patrocinadas na internet. Os golpistas enviam boletos falsos ou redirecionam o contribuinte para páginas fraudulentas que imitam o site oficial do órgão.
Apenas canais oficiais
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás reforça que os boletos oficiais estão disponíveis somente no aplicativo Detran GO ON e no site oficial do Detran-GO. O pagamento pode ser feito por PIX, mas é essencial verificar o CNPJ 02.872.448/0001-20 antes de concluir a transação.
O presidente do Detran-GO, delegado Waldir, destaca que o prejuízo é irreversível:
“O dinheiro que vai para o bandido não volta mais. É fundamental que o cidadão utilize apenas os canais oficiais.”
O delegado também lembrou que empresas credenciadas oferecem a opção de parcelar débitos no cartão de crédito, sempre dentro do ambiente autorizado pelo órgão.
O que fazer em caso de golpe
Quem for vítima deve registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil e denunciar à Ouvidoria do Detran-GO, pelo Portal Expresso. A Diretoria de Tecnologia da Informação do Detran monitora e denuncia diariamente sites e perfis falsos, retirando do ar páginas que simulam os canais oficiais.
O órgão orienta ainda que o cidadão nunca clique em links patrocinados e digite manualmente o endereço oficial no navegador antes de efetuar qualquer pagamento.
“Orientamos os usuários a jamais clicarem em links de páginas patrocinadas”, reforça o delegado Waldir.
Com quase três milhões de veículos registrados em Goiás, o Detran alerta que a atenção redobrada é o melhor caminho para evitar prejuízos.











