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Caso Orelha: Adolescente não poderá ser internado por morte de cão comunitário

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O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, caso que gerou forte comoção social em Florianópolis, não poderá ser internado. A impossibilidade está prevista no Artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que restringe a internação apenas a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas.

A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou, na última terça-feira (3), a internação do jovem após a conclusão das investigações. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário, mas, diante da legislação atual, a medida não deve ser acolhida.

De acordo com o ECA, a internação só pode ser aplicada em três situações específicas: quando o ato infracional envolve grave ameaça ou violência contra pessoa; quando há reiteração no cometimento de infrações graves; ou em caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anterior. Nenhuma dessas hipóteses contempla crimes de violência contra animais.

Para especialistas, o caso evidencia uma lacuna grave na legislação. Segundo Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança, o Estatuto precisa ser atualizado.

“O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirma.

Além disso, se o adolescente for primário e não possuir histórico de atos infracionais graves, a internação é legalmente vedada, ainda que o crime provoque indignação pública.

Em Santa Catarina, caso o Judiciário siga estritamente o que determina o Estatuto, a decisão deverá ser pela não internação do jovem.

“Não esta previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como como este, apesar da gravidade e comoção social”, reforça Castro.

Diante desse cenário, podem ser aplicadas medidas socioeducativas alternativas, como liberdade assistida, semiliberdade ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades ligadas à proteção e assistência de animais.

E se fosse um adulto?

A situação seria diferente caso o autor do crime fosse maior de 18 anos. No Código Penal, crimes de maus-tratos contra animais podem resultar em penas de dois a cinco anos de reclusão. Em caso de morte do animal, a pena pode ser agravada em até um terço. Ainda assim, quando a condenação é inferior a quatro anos, o regime inicial geralmente não é fechado. Se a pena atingir até oito anos, o regime inicial costuma ser o semiaberto, especialmente para réus primários.

O caso de Orelha, além da dor causada à comunidade, reacende um debate nacional sobre a necessidade de atualização das leis para lidar com a violência extrema contra animais, inclusive quando praticada por adolescentes.

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