O ex-prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, foi condenado pela Justiça de Goiás por desviar recursos públicos em benefício próprio. A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo de Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), e foi divulgada na última sexta-feira (9).
De acordo com o MPGO, os fatos ocorreram entre dezembro de 2017 e março de 2019, período em que Marcos Antônio exercia o mandato de prefeito. As investigações apontaram que o então gestor solicitou a servidores de sua confiança que contratassem empréstimos consignados junto a uma instituição bancária, sob o argumento de que os valores seriam utilizados para viabilizar o pagamento da folha salarial e do 13º salário de dezembro de 2017.
Ao todo, os empréstimos somaram R$ 199.982,24. Embora os contratos estivessem em nome das servidoras e dos servidores, as parcelas passaram a ser quitadas com recursos da Prefeitura de Castelândia entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019. Nesse intervalo, o município arcou indevidamente com os pagamentos, gerando um prejuízo de R$ 76.458,94 aos cofres públicos.
O Ministério Público também constatou que parte dos valores obtidos por meio dos empréstimos foi inicialmente repassada ao ex-prefeito. Posteriormente, ele realizou transferências para a conta do município sem respaldo legal ou previsão orçamentária, prática que caracterizou o desvio de rendas públicas.
Durante o andamento do processo, as servidoras e os servidores envolvidos firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPGO, o que resultou na extinção da punibilidade. Marcos Antônio chegou a receber proposta de acordo, mas optou por não aceitá-la, levando ao prosseguimento da ação penal.
Com a condenação, o ex-prefeito deverá cumprir pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagar R$ 76.458,94 a título de reparação dos danos causados ao erário, valor que será devidamente atualizado.
Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para fins de suspensão dos direitos políticos do condenado.











